Constituição de 1988 · Art. 103º

Quem pode questionar leis no STF? Entenda o Artigo 103 da CF88

Publicado em 31/10/2026 · Equipe CF88

O Artigo 103 da Constituição Federal de 1988 define a lista exclusiva de autoridades e entidades que podem propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) perante o STF. Entre os legitimados estão o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, governadores, mesas das casas legislativas, a OAB, partidos políticos e confederações sindicais ou entidades de classe nacionais.

O controle de constitucionalidade é a espinha dorsal de um Estado Democrático de Direito. No Brasil, o Artigo 103 da Constituição Federal de 1988 estabelece os guardiões desse mecanismo, definindo quem possui o poder de levar uma lei ou ato normativo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que sua validade seja confrontada com a Carta Magna. Este artigo impede que qualquer cidadão, individualmente, paralise o sistema judiciário com ações diretas, reservando essa prerrogativa a órgãos e instituições com representatividade política ou social relevante.

O que diz o texto oficial do Artigo 103?

De acordo com o texto disponível no Portal do Planalto, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

  1. O Presidente da República;
  2. A Mesa do Senado Federal;
  3. A Mesa da Câmara dos Deputados;
  4. A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  5. O Governador de Estado ou do Distrito Federal;
  6. O Procurador-Geral da República;
  7. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  8. Partido político com representação no Congresso Nacional;
  9. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Além disso, o artigo estabelece que o Procurador-Geral da República deve ser ouvido em todos os processos de inconstitucionalidade e que o Advogado-Geral da União deve ser citado para defender o ato impugnado.

Qualquer pessoa pode entrar com uma ADI no STF?

Não. O sistema brasileiro adota o que chamamos de “legitimação restrita”. Diferente de outros países onde qualquer cidadão pode questionar uma lei diretamente na corte suprema (o chamado recurso de amparo em alguns sistemas), no Brasil, o cidadão comum deve buscar seus direitos em casos concretos (controle difuso) perante juízes de primeira instância ou tribunais. Somente os entes listados no Artigo 103 podem iniciar o controle concentrado, aquele que decide se a lei vale ou não para todos, de forma abstrata.

Qual a diferença entre Legitimados Universais e Especiais?

Embora a Constituição não utilize esses termos expressamente, a jurisprudência do STF consolidou uma distinção fundamental entre os nove incisos do Artigo 103:

  • Legitimados Universais: São aqueles que podem questionar qualquer lei sobre qualquer assunto. Estão neste grupo o Presidente da República, as Mesas da Câmara e do Senado, o PGR, o Conselho Federal da OAB e os partidos políticos com representação no Congresso. Eles possuem o que se chama de “legitimidade ativa ampla”.
  • Legitimados Especiais: São aqueles que só podem questionar leis que afetem diretamente seus interesses ou os de seus representados. É o caso dos Governadores, das Mesas de Assembleias Legislativas, das confederações sindicais e das entidades de classe. Estes precisam demonstrar a chamada pertinência temática.

Qual o papel do PGR e do AGU no Artigo 103?

O parágrafo 1º determina que o Procurador-Geral da República (PGR) atue como fiscal da ordem jurídica. Mesmo que ele não seja o autor da ação, ele deve dar seu parecer em todos os processos.

Já o parágrafo 3º trata do Advogado-Geral da União (AGU). Quando o STF analisa a inconstitucionalidade de uma norma, o AGU é chamado para atuar como o “curador” da lei, ou seja, sua função constitucional é defender a validade do texto questionado, garantindo o contraditório e evitando que uma lei seja derrubada sem que o Estado tenha tido a chance de defendê-la.

Exemplos práticos do cotidiano

Imagine que o Congresso Nacional aprove uma lei federal que interfere diretamente na autonomia dos Estados para gerir suas polícias. Um Governador de Estado (legitimado pelo inciso V) pode entrar com uma ADI no STF para derrubar essa lei, alegando que ela fere a Constituição.

Outro exemplo comum ocorre quando uma confederação nacional de trabalhadores (inciso IX) questiona uma reforma trabalhista que, em sua visão, retira direitos fundamentais previstos no Artigo 7º da CF88. Nesses casos, a entidade precisa provar que o tema da lei tem relação direta com a categoria que ela representa.

Jurisprudência e Emendas Constitucionais

O Artigo 103 passou por mudanças importantes ao longo das décadas. Originalmente, ele não mencionava a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), que foi incluída pela Emenda Constitucional nº 3/1993. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 45/2004 (a Reforma do Judiciário) ampliou o rol de legitimados para a ADC, equiparando-o ao da ADI.

Na jurisprudência, o STF firmou o entendimento de que a “entidade de classe de âmbito nacional” deve possuir associados em pelo menos nove estados da federação para ter direito de propor ações baseadas no Artigo 103. Além disso, a corte já decidiu que partidos políticos que perdem sua representação no Congresso durante o trâmite da ação não perdem o direito de continuidade do processo (princípio da aderência).

Nota: Este conteúdo é educativo e não substitui a consulta a um advogado ou a leitura integral do texto constitucional atualizado no site do Planalto.

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Perguntas frequentes

Um cidadão comum pode entrar com uma ADI no STF?

O que acontece se um partido político perder seus deputados durante o processo?

Segundo a jurisprudência do STF, a legitimidade do partido político é aferida no momento do ajuizamento da ação. Se o partido possuía ao menos um representante no Congresso Nacional (Deputado ou Senador) quando protocolou a ADI ou ADC, a ação continuará a ser processada normalmente, mesmo que o partido perca a representação posteriormente.

O que é a 'pertinência temática' exigida para governadores?

É a necessidade de o legitimado especial demonstrar que o conteúdo da lei que ele está questionando afeta diretamente a esfera jurídica ou os interesses específicos do seu Estado ou da sua categoria. Enquanto o Presidente pode questionar qualquer lei, um Governador precisa provar que a norma impacta sua unidade federativa.

Fontes e referências

  1. Constituição Federal - Artigo 103 (Planalto)

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