Constituição de 1988 · Art. 105º

O que faz o STJ? Entenda as competências do Artigo 105 da CF88

Publicado em 02/11/2026 · Equipe CF88

O Artigo 105 da Constituição Federal define as competências do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conhecido como o 'Tribunal da Cidadania', ele é o responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal em todo o Brasil. Suas funções incluem julgar governadores e desembargadores, além de analisar o Recurso Especial (REsp) quando decisões de tribunais inferiores contrariam leis federais ou apresentam interpretações divergentes entre si.

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) zela pela Constituição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), regido pelo Artigo 105, é a última instância para questões que envolvem leis federais (como o Código Civil, o Código Penal ou o Código de Defesa do Consumidor). Ele atua para que a lei federal não seja aplicada de forma diferente em cada estado, mantendo a coesão do ordenamento jurídico nacional. É importante notar que este conteúdo tem caráter meramente educativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional.

Quem o STJ julga diretamente? (Competência Originária)

O inciso I do Artigo 105 lista as autoridades e casos que começam e terminam diretamente no STJ, sem passar por instâncias inferiores. Entre as principais competências originárias, destacam-se:

  • Governadores de Estado e do DF: Julgados pelo STJ nos crimes comuns.
  • Membros do Judiciário e Tribunais de Contas: Desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs), membros dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Trabalho (TRTs), além de conselheiros dos Tribunais de Contas.
  • Mandados de Segurança e Habeas Data: Contra atos de Ministros de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
  • Habeas Corpus: Quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas acima ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição.

O que é o Recurso Especial (REsp)?

A função mais conhecida do STJ é o julgamento do Recurso Especial, previsto no inciso III. Ele serve para contestar decisões de tribunais de segunda instância (TJs ou TRFs) que:

  1. Contrariem tratado ou lei federal, ou neguem vigência a eles;
  2. Julguem válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;
  3. Derem à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Este último ponto é o chamado “dissídio jurisprudencial”, que ocorre quando dois tribunais diferentes interpretam a mesma lei federal de formas opostas. O STJ intervém para dizer qual interpretação deve prevalecer.

O novo Filtro de Relevância (Emenda 125/2022)

Uma alteração profunda no Artigo 105 foi trazida pela Emenda Constitucional nº 125/2022. Agora, para que o STJ aceite um Recurso Especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional.

A ideia é similar à Repercussão Geral do STF: o tribunal só analisará casos que extrapolem os interesses das partes e possuam impacto social, econômico ou jurídico relevante. A lei já presume relevância em casos como ações de improbidade administrativa, ações penais ou causas cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos.

Exemplos práticos do cotidiano no STJ

No dia a dia, o STJ decide questões que afetam diretamente o cidadão. Se uma pessoa processa um banco por cobrança indevida baseada no Código de Defesa do Consumidor e o Tribunal de Justiça de seu estado decide contra a lei federal, o caso pode chegar ao STJ via Recurso Especial.

Outro exemplo comum são as disputas sobre planos de saúde (rol de procedimentos da ANS) e regras de condomínio. O STJ define, por exemplo, se um condomínio pode ou não proibir animais de estimação com base na interpretação do Código Civil sobre o direito de propriedade e sossego.

Jurisprudência Célebre: Súmulas e Temas Repetitivos

O STJ é famoso por suas Súmulas, que resumem entendimentos consolidados. Um exemplo histórico é a Súmula 37, que determina: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”. Antes dessa pacificação, havia muita dúvida se uma pessoa poderia receber os dois tipos de indenização simultaneamente.

Além disso, o tribunal utiliza o rito dos Recursos Repetitivos, onde seleciona um caso para representar milhares de outros idênticos. A decisão tomada nesse “caso-modelo” deve ser seguida por todos os juízes do país, agilizando a justiça.

Emendas que alteraram o Artigo 105

O texto original de 1988 sofreu modificações importantes para tentar conter o volume de processos:

  • EC nº 45/2004: A Reforma do Judiciário transferiu para o STJ a competência para a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (anteriormente era função do STF).
  • EC nº 125/2022: Introduziu o parágrafo 2º e 3º, criando o filtro da relevância para o Recurso Especial, buscando focar a atuação do tribunal em teses jurídicas de grande impacto.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a função do STF e do STJ?

O STF é o guardião da Constituição Federal e julga questões constitucionais. O STJ é o guardião da legislação federal infraconstitucional (como códigos e leis ordinárias), garantindo que essas leis sejam aplicadas uniformemente em todo o território nacional.

O que é o filtro de relevância no STJ?

Criado pela EC 125/2022, o filtro de relevância exige que o recorrente demonstre que o tema discutido no Recurso Especial possui importância social, econômica ou jurídica que ultrapassa os interesses individuais das partes, permitindo ao tribunal focar em casos de maior impacto coletivo.

O STJ pode julgar crimes cometidos por prefeitos?

Não como competência originária. Prefeitos são julgados pelos Tribunais de Justiça (TJs) de seus estados. O STJ possui competência originária para julgar Governadores de Estado e do Distrito Federal nos crimes comuns.

Fontes e referências

  1. Constituição Federal de 1988 (Artigo 105)
  2. Emenda Constitucional nº 125/2022

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