Constituição de 1988 · Art. 12º
Quem é brasileiro? Entenda o Artigo 12 da Constituição Federal
O Artigo 12 da Constituição Federal define quem são os brasileiros natos e naturalizados, estabelecendo os critérios de aquisição da nacionalidade por nascimento (jus soli e jus sanguinis) ou por vontade (naturalização). O dispositivo também elenca cargos de alta relevância que são exclusivos para brasileiros natos e especifica as hipóteses de perda da nacionalidade, recentemente alteradas pela Emenda Constitucional nº 131/2023 para proteger a multideclaração de cidadania.
A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um Estado, conferindo-lhe direitos e deveres específicos. O Artigo 12 da Constituição Federal de 1988 funciona como o filtro de entrada para a cidadania brasileira, detalhando quem nasce brasileiro e quem pode vir a ser. Este artigo é fundamental para a soberania nacional, pois define quem pertence à comunidade política brasileira e quem pode exercer funções de comando no país.
Quem é considerado brasileiro nato?
A Constituição adota dois critérios principais para a nacionalidade originária: o território (jus soli) e o sangue (jus sanguinis). São brasileiros natos:
- Os nascidos no Brasil: Mesmo que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país de origem.
- Os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileira: Desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
- Os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileira (fora de serviço): Se forem registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (regra alterada pela EC 54/2007).
Como funciona o processo de naturalização?
A naturalização é a nacionalidade adquirida de forma voluntária por estrangeiros. O Artigo 12 divide este processo em duas categorias principais:
- Originários de países de língua portuguesa: Exige-se apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
- Estrangeiros de qualquer nacionalidade: Devem residir no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, e requerer a nacionalidade (conhecida como naturalização extraordinária). Para outros casos, a lei ordinária estabelece critérios mais flexíveis de tempo e requisitos.
Vale ressaltar que aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros em Portugal, serão atribuídos os mesmos direitos inerentes ao brasileiro, exceto nos casos exclusivos de brasileiros natos.
Quais são os cargos exclusivos para brasileiros natos?
Para proteger a segurança nacional e a linha sucessória da Presidência, o § 3º do Artigo 12 lista cargos que jamais podem ser ocupados por brasileiros naturalizados:
| Cargo | Motivo Estratégico |
|---|---|
| Presidente e Vice-Presidente da República | Chefia do Estado e do Governo |
| Presidente da Câmara dos Deputados | Sucessão Presidencial (1º na linha) |
| Presidente do Senado Federal | Sucessão Presidencial (2º na linha) |
| Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) | Guardião da Constituição e sucessão (3º na linha) |
| Carreira Diplomática | Representação externa do Estado |
| Oficial das Forças Armadas | Comando da defesa nacional |
| Ministro de Estado da Defesa | Controle civil sobre os militares |
É possível perder a nacionalidade brasileira?
A regra de perda da nacionalidade sofreu uma mudança profunda com a Emenda Constitucional nº 131/2023. Anteriormente, o brasileiro que adquirisse outra nacionalidade corria o risco de perder a brasileira automaticamente.
Atualmente, a perda ocorre apenas se:
- Cancelamento de naturalização: Por sentença judicial, em virtude de fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- Pedido expresso: Quando o cidadão manifesta, por escrito, o desejo de renunciar à nacionalidade brasileira perante autoridade competente, desde que isso não o torne um apátrida (pessoa sem nacionalidade).
Essa mudança protege brasileiros que vivem no exterior e precisam de outra cidadania para fins de moradia ou trabalho, garantindo que possam manter o vínculo com o Brasil.
Exemplos práticos do cotidiano
Um exemplo clássico ocorre quando um casal de turistas estrangeiros tem um filho durante uma viagem ao Rio de Janeiro. Pela regra do jus soli, essa criança é brasileira nata. Outro exemplo comum é o filho de um diplomata brasileiro que nasce na França; ele será brasileiro nato, pois o pai está a serviço do país. Já um jogador de futebol estrangeiro que vive no Brasil há 20 anos pode pedir a naturalização para, por exemplo, votar ou prestar certos concursos públicos, desde que não possua condenações criminais.
Jurisprudência e Emendas
Um dos casos mais célebres julgados pelo STF antes da EC 131/2023 foi o de Claudia Hoerig (Extradição 1462). Ela era brasileira nata, adquiriu a cidadania americana e, anos depois, foi acusada de crime nos EUA. O STF entendeu, na época, que ela havia perdido a nacionalidade brasileira ao jurar bandeira americana, permitindo sua extradição. Com a nova emenda de 2023, esse cenário mudou: a simples aquisição de outra cidadania não gera mais perda automática.
As principais emendas que alteraram o Artigo 12 foram:
- EC de Revisão nº 3/1994: Alterou critérios de nacionalidade e naturalização.
- EC 54/2007: Garantiu a nacionalidade nata aos filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro mediante registro.
- EC 131/2023: Reformulou as hipóteses de perda de nacionalidade, eliminando a perda automática pela aquisição de outra cidadania.
Conteúdo educacional. Para casos concretos, consulte um advogado ou a Defensoria Pública.
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Perguntas frequentes
O filho de estrangeiros que nasce no Brasil é brasileiro?
Um brasileiro naturalizado pode ser extraditado?
Sim, em duas situações: por crime comum praticado antes da naturalização ou em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a qualquer tempo, conforme previsto no Artigo 5º, inciso LI da Constituição Federal. O brasileiro nato, por sua vez, nunca pode ser extraditado pelo Brasil.