Constituição de 1988 · Art. 23º

Tarefa de todos: O que é a competência comum do Artigo 23 da CF88?

Publicado em 08/08/2026 · Equipe CF88

O Artigo 23 da Constituição Federal estabelece a competência comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Trata-se de uma atribuição administrativa que obriga todos os entes federativos a agirem simultaneamente em áreas essenciais, como saúde pública, proteção ao meio ambiente, educação e combate à pobreza. Diferente de criar leis, o Artigo 23 foca na execução de políticas públicas coordenadas para o bem comum.

O federalismo adotado pelo Brasil em 1988 não é apenas uma divisão de territórios, mas um modelo de cooperação. Enquanto alguns artigos da Constituição definem quem pode criar leis sobre determinados temas, o Artigo 23 trata da “mão na massa”. Ele define as competências administrativas ou materiais, ou seja, as ações que o Estado deve realizar para garantir direitos fundamentais. Aqui, não há exclusividade: todos os entes — do Presidente da República ao Prefeito — têm o dever jurídico de cuidar de temas sensíveis à sociedade.

O que é a competência comum na prática?

A competência comum significa que a responsabilidade é compartilhada. Se um rio está sendo poluído, a fiscalização não é apenas de um órgão federal (como o IBAMA); o Estado e o Município também têm o dever de agir. Esse modelo visa evitar que um ente federativo se omita alegando que a tarefa pertence ao outro. No entanto, para que essa atuação conjunta não vire um caos burocrático, a própria Constituição prevê que leis complementares devem fixar normas de cooperação para equilibrar o desenvolvimento e o bem-estar em âmbito nacional.

Quais são as atribuições listadas no Artigo 23?

O dispositivo traz um rol de 12 incisos que abrangem as principais preocupações do Estado Democrático de Direito. Abaixo, as principais áreas de atuação conjunta:

Área de AtuaçãoDescrição da Competência
CidadaniaZelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas.
Saúde e AssistênciaCuidar da saúde, assistência pública e proteção de pessoas com deficiência.
Patrimônio HistóricoProteger documentos, obras de arte e monumentos de valor histórico e cultural.
Meio AmbientePreservar as florestas, a fauna, a flora e combater a poluição em qualquer forma.
Educação e CiênciaProporcionar meios de acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia e inovação.
SocialPromover programas de construção de moradias e combater a pobreza e a marginalização.
TrânsitoEstabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Como o Artigo 23 afeta o seu dia a dia?

Imagine a gestão de um hospital público. Embora a União envie recursos e estabeleça diretrizes nacionais, o hospital pode ser gerido pelo Estado ou pelo Município. Isso é o Artigo 23 em ação: a saúde é dever de todos. Outro exemplo clássico é a preservação de uma praça histórica. Tanto a prefeitura local quanto os órgãos estaduais ou federais de cultura (como o IPHAN) podem e devem atuar para que aquele patrimônio não seja destruído.

No trânsito, as campanhas educativas que você vê na televisão ou nas escolas são fruto da competência comum. Todos os entes devem trabalhar para reduzir acidentes. Da mesma forma, o combate à poluição sonora ou visual em uma cidade é uma tarefa que envolve fiscalização municipal, mas sob diretrizes de proteção ambiental que são compartilhadas por toda a federação.

Qual a importância da Lei Complementar 140/2011?

Por muitos anos, o parágrafo único do Artigo 23 foi apenas uma promessa. Ele dizia que leis complementares deveriam organizar essa cooperação. A mais famosa delas é a Lei Complementar nº 140/2011, que disciplinou a cooperação entre União, Estados e Municípios nas ações administrativas decorrentes da proteção do meio ambiente. Ela ajudou a definir, por exemplo, quem é o responsável principal por licenciar uma obra, evitando que o cidadão precise de três autorizações diferentes para a mesma atividade.

O que o STF diz sobre a competência comum?

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um papel crucial em interpretar o Artigo 23, especialmente em momentos de crise. Um dos casos mais emblemáticos ocorreu durante a pandemia de COVID-19. Na ADPF 672, o STF reafirmou que, por se tratar de competência comum cuidar da saúde pública, a União não poderia afastar unilateralmente as decisões de governadores e prefeitos sobre medidas de isolamento social e quarentena. O tribunal entendeu que todos os entes possuem autonomia para agir na proteção da vida, dentro de suas realidades locais.

Outro entendimento consolidado é que a competência comum ambiental permite que qualquer ente federativo fiscalize e aplique multas em caso de degradação da natureza, prevalecendo, em regra, o auto de infração do órgão que detém a competência de licenciamento, conforme a lógica da cooperação e eficiência.

Quais emendas alteraram o Artigo 23?

O texto original de 1988 passou por atualizações para refletir novas demandas da sociedade:

  1. Emenda Constitucional nº 53/2006: Alterou o inciso V para incluir explicitamente a tecnologia e a pesquisa científica como áreas de acesso que os entes devem proporcionar.
  2. Emenda Constitucional nº 85/2015: Ampliou novamente o inciso V, inserindo a “inovação” como dever estatal compartilhado, refletindo a modernização da economia brasileira.

Nota: Este conteúdo tem caráter meramente educacional e informativo, não substituindo o aconselhamento jurídico profissional.

Leia mais no site

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre competência comum e competência concorrente?

A competência comum (Art. 23) é administrativa, tratando da execução de serviços e atos práticos (ex: construir escolas). Já a competência concorrente (Art. 24) é legislativa, tratando de quem tem o poder de criar as leis sobre determinados temas (ex: leis sobre educação ou tributos).

Um Município pode legislar sobre meio ambiente baseado no Artigo 23?

O Artigo 23 trata da ação administrativa (fiscalizar, proteger). O poder de legislar vem de outros artigos (como o 24 e o 30). No entanto, o STF entende que o Município pode legislar sobre meio ambiente para assuntos de interesse local, desde que a norma seja mais protetiva que a federal.

O que acontece se dois entes federativos quiserem fazer a mesma coisa?

Para evitar conflitos e desperdício de recursos, o parágrafo único do Artigo 23 prevê leis complementares de cooperação. No meio ambiente, a LC 140/2011 define que o ente que licencia a obra é o principal responsável pela fiscalização ordinária, embora os outros mantenham o poder de polícia em casos urgentes.

Fontes e referências

  1. Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 23)
  2. Lei Complementar nº 140/2011
  3. STF - Jurisprudência sobre COVID-19 (ADPF 672)

#Artigo 23 #Constituicao Federal #Competencia Comum #Direito Administrativo #Federalismo

Leia também