Constituição de 1988 · Art. 28º
Governador e Vice: Entenda as regras do Artigo 28 da CF88
O Artigo 28 da Constituição Federal define as regras fundamentais para a eleição e o exercício do cargo de Governador e Vice-Governador nos Estados brasileiros. O texto estabelece que o mandato é de quatro anos, com eleição realizada simultaneamente à de Presidente da República. Além disso, disciplina a data da posse, as condições para perda de mandato e a forma como seus salários (subsídios) devem ser fixados pelas Assembleias Legislativas.
O Artigo 28 funciona como a certidão de nascimento das regras do Poder Executivo estadual. Enquanto os artigos anteriores tratam do Legislativo e das competências dos Estados, este dispositivo foca especificamente em quem chefia a administração estadual, garantindo que haja uma simetria básica entre o que ocorre na União (Presidente) e o que ocorre nos Estados (Governadores).
Como funciona a eleição do Governador?
A eleição do Governador e do Vice-Governador é realizada por meio do sistema majoritário, seguindo a mesma lógica da eleição presidencial. Isso significa que, para ser eleito, o candidato precisa obter a maioria absoluta dos votos (mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos). Se nenhum candidato atingir essa marca no primeiro turno, os dois mais votados disputam o segundo turno.
A data da eleição é fixa: o primeiro domingo de outubro (primeiro turno) e o último domingo de outubro (segundo turno, se houver), no ano anterior ao término do mandato vigente. O mandato dura quatro anos e, desde a Emenda Constitucional nº 16 de 1997, é permitida uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
Qual é a nova data da posse?
Uma das alterações mais recentes e importantes no Artigo 28 veio com a Emenda Constitucional nº 111 de 2021. Historicamente, a posse dos governadores ocorria no dia 1º de janeiro, coincidindo com a posse do Presidente da República. Isso gerava dificuldades logísticas para autoridades e chefes de Estado que desejavam comparecer a ambas as cerimônias.
Com a mudança, a partir das eleições de 2026, a posse dos Governadores e Vice-Governadores passará a ser no dia 6 de janeiro do ano subsequente à eleição. Essa alteração visa facilitar a transição administrativa e permitir que as festividades e protocolos oficiais não ocorram simultaneamente em Brasília e nas capitais estaduais.
Como é definido o salário (subsídio) do Governador?
O Artigo 28, em seu parágrafo 2º (redação dada pela EC nº 19/1998), determina que os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa.
É importante notar que esses valores não podem ser decididos de forma arbitrária; eles devem respeitar o teto constitucional e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor fixado serve frequentemente como parâmetro para o teto do funcionalismo público estadual, impactando diretamente as contas públicas da unidade federativa.
Quando o Governador pode perder o mandato?
O Governador perderá o mandato se assumir outro cargo ou função pública, salvo nos casos permitidos pela Constituição (como o exercício de profissão de saúde em certas condições, respeitada a compatibilidade). Além disso, o texto constitucional estabelece que o Governador deve residir no Estado. Se ele se ausentar do país por um período superior a 15 dias sem licença da Assembleia Legislativa, poderá perder o cargo.
Outro ponto crucial é a responsabilidade política e jurídica. O Governador pode ser destituído por crimes comuns (julgados pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ) ou por crimes de responsabilidade (processados pela Assembleia Legislativa ou tribunal especial), seguindo o rito do impeachment, que deve respeitar as normas federais sobre o tema.
Jurisprudência Célebre: A Súmula Vinculante 46
Um dos pontos mais discutidos no Judiciário sobre o Artigo 28 e a autonomia estadual é o rito de impeachment. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento através da Súmula Vinculante nº 46, que diz: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”.
Isso significa que, embora o Artigo 28 mencione que o Governador perde o mandato por infração prevista na Constituição Estadual, o Estado não pode criar regras de processo de impeachment diferentes das que já existem para o Presidente da República na Lei Federal nº 1.079/1950. Essa decisão visou evitar que cada Estado criasse procedimentos próprios que pudessem fragilizar a estabilidade do Executivo ou ferir o devido processo legal.
Exemplos práticos do dia a dia
- Transição de Governo: Quando um novo governador é eleito em outubro, ele utiliza os meses de novembro e dezembro para organizar sua equipe. Com a nova regra da EC 111, ele terá até o dia 6 de janeiro para finalizar esse planejamento antes da cerimônia oficial.
- Viagens Oficiais: Se um governador viaja para uma feira internacional de negócios na China e planeja ficar 20 dias, ele precisa enviar um pedido formal de autorização à Assembleia Legislativa de seu Estado para não correr o risco de perder o mandato por ausência não autorizada.
- Veto e Sanção: Como chefe do Executivo, o Governador eleito sob as regras do Artigo 28 é quem decide se sanciona (aprova) ou veta projetos de lei aprovados pelos deputados estaduais, gerindo o orçamento e as políticas públicas estaduais.
Nota: Este conteúdo tem caráter educativo e informativo, não constituindo aconselhamento jurídico.