Constituição de 1988 · Art. 39º

Regime dos Servidores: Entenda o Artigo 39 da Constituição Federal

Publicado em 25/08/2026 · Equipe CF88

O Artigo 39 da Constituição Federal determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir conselhos de política de administração e planos de carreira para seus servidores. Ele estabelece o Regime Jurídico Único (RJU) e define critérios rigorosos para a fixação de vencimentos e subsídios, garantindo que a remuneração seja proporcional à complexidade, responsabilidade e requisitos de cada cargo público, além de prever a participação de servidores na gestão.

O Artigo 39 da Constituição Federal de 1988 é o pilar da gestão de pessoas na Administração Pública brasileira. Ele não trata apenas de salários, mas organiza a relação jurídica entre o Estado e seus agentes, definindo como as carreiras devem ser estruturadas e quais princípios regem o pagamento daqueles que prestam serviços à sociedade. Este dispositivo busca equilibrar a valorização do servidor com a eficiência e a responsabilidade fiscal do ente público, conforme o texto oficial disponível no Portal do Planalto.

O que é o Regime Jurídico Único (RJU)?

Originalmente, a redação do Artigo 39 impunha que cada ente federativo (União, Estados, Municípios) deveria adotar um único regime jurídico e planos de carreira para seus servidores da administração direta, autárquica e fundacional. Isso significa que, em regra, não deveria haver uma mistura de servidores estatutários (regidos por um estatuto próprio) e celetistas (regidos pela CLT) dentro da mesma estrutura administrativa direta.

Embora a Emenda Constitucional nº 19/1998 tenha tentado extinguir a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único, permitindo a contratação sob diferentes regimes, essa alteração foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, o RJU garante uma padronização de direitos e deveres, evitando que a Administração trate de forma desigual pessoas que ocupam cargos de natureza semelhante.

Como é definida a remuneração do servidor público?

O parágrafo 1º do Artigo 39 estabelece três critérios fundamentais que a lei deve observar ao fixar os padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório:

  1. A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos: Cargos que exigem decisões críticas ou alto risco possuem, constitucionalmente, base para remunerações diferenciadas.
  2. Os requisitos para a investidura: A exigência de formação acadêmica (nível médio, superior, doutorado) ou especializações técnicas influencia o valor da remuneração.
  3. As peculiaridades dos cargos: Condições de trabalho específicas, como atuação em áreas de fronteira ou ambientes insalubres, também são consideradas.

É importante destacar que a fixação desses valores não é arbitrária; ela depende sempre de lei específica e deve observar o teto remuneratório constitucional previsto no Artigo 37, XI.

O que significa o pagamento por subsídio?

Uma das inovações trazidas pelas reformas constitucionais ao Artigo 39 (especialmente o § 4º) foi a figura do subsídio. O subsídio é uma modalidade de remuneração fixada em parcela única. Isso significa que quem recebe por subsídio não pode receber acréscimos de gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou verbas de representação.

Essa regra é obrigatória para determinados agentes públicos, como:

  • Detentores de mandato eletivo (Presidente, Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores);
  • Ministros de Estado e Secretários Estaduais/Municipais.

O objetivo do subsídio é conferir transparência absoluta aos ganhos dessas autoridades, impedindo o acúmulo de penduricalhos salariais que dificultavam o controle dos gastos públicos.

O Conselho de Política de Administração e Remuneração

O Artigo 39, em seu caput, prevê que os entes federados devem instituir um conselho de política de administração e remuneração de pessoal. Este conselho deve ser integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. A função desse órgão é auxiliar na formulação das diretrizes de pessoal, garantindo que as políticas de carreira não sejam decididas de forma isolada, mas com a participação técnica de quem conhece a realidade da administração.

Exemplos práticos do cotidiano

Para visualizar a aplicação do Artigo 39, imagine as seguintes situações:

  • Plano de Carreira de Professores: Quando um Município cria uma lei escalonando os salários dos professores conforme o tempo de serviço e a titulação (especialização, mestrado), ele está cumprindo a diretriz de planos de carreira do Artigo 39.
  • Salário de um Ministro: Ao consultar o portal da transparência, o valor recebido por um Ministro de Estado aparece como uma linha única (subsídio), sem adicionais de tempo de serviço ou gratificações de desempenho, cumprindo o parágrafo 4º.
  • Concurso Público: A exigência de diploma de nível superior para um cargo de Auditor Fiscal justifica, pelo parágrafo 1º, inciso II, uma remuneração base superior à de um cargo de nível médio.

Jurisprudência e Emendas Constitucionais

A história do Artigo 39 é marcada pela ADI 2135 (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O STF, em decisão liminar histórica, suspendeu a vigência da redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998 ao caput do artigo, por entender que houve vício no processo legislativo durante a votação no Congresso Nacional. Com isso, a exigência do Regime Jurídico Único, que havia sido retirada, voltou a vigorar para toda a Administração Pública brasileira.

Além da EC 19/98, o artigo foi afetado pela EC 41/2003, que aprofundou as regras sobre o teto salarial e a previdência, e pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência), que impactou indiretamente a gestão de pessoal e as vedações de incorporação de vantagens temporárias aos proventos de aposentadoria.

Nota educacional: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta direta ao texto constitucional ou o aconselhamento por profissionais do Direito.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre vencimento e subsídio no Artigo 39?

O vencimento é a retribuição pecuniária básica pelo exercício do cargo, que pode ser acrescida de vantagens como adicionais e gratificações. Já o subsídio, definido no § 4º do Artigo 39, é pago em parcela única, sendo proibido qualquer acréscimo de gratificações, prêmios ou verbas extras, sendo o modelo obrigatório para agentes políticos.

O Regime Jurídico Único ainda é obrigatório?

Sim. Devido à decisão do STF na ADI 2135, a redação original do Artigo 39 foi restabelecida, mantendo a obrigatoriedade de que cada ente federativo institua um regime jurídico único para seus servidores da administração direta e autárquica, invalidando a tentativa da EC 19/98 de permitir múltiplos regimes.

Fontes e referências

  1. Constituição Federal de 1988 - Artigo 39
  2. STF - ADI 2135 (Regime Jurídico Único)

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