Constituição de 1988 · Art. 42º

Militar Estadual: O que diz o Artigo 42 da Constituição?

Publicado em 28/08/2026 · Equipe CF88

O Artigo 42 da Constituição Federal estabelece que os membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares são considerados militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Esse dispositivo define que eles possuem um regime jurídico próprio, submetidos a normas de hierarquia e disciplina, aplicando-se-lhes diversas regras destinadas aos militares das Forças Armadas, incluindo a proibição de greve e de sindicalização enquanto estiverem na ativa.

O Artigo 42 é o pilar que define a natureza jurídica dos profissionais que compõem a segurança pública militarizada nos Estados brasileiros. Historicamente, houve um debate sobre se esses profissionais eram apenas ‘servidores públicos comuns’ ou se possuíam uma categoria especial. A Constituição de 1988, especialmente após reformas importantes, consolidou-os como ‘militares estaduais’, separando-os do regime estatutário civil. Esta distinção é fundamental, pois impõe um ônus de disciplina e restrições de direitos em troca de prerrogativas específicas ligadas à preservação da ordem pública.

Quem são os militares estaduais segundo o Artigo 42?

De acordo com o texto constitucional, os militares estaduais são os integrantes das Polícias Militares (PM) e dos Corpos de Bombeiros Militares (CBM). O artigo deixa claro que estas instituições são forças auxiliares e reserva do Exército, conforme previsto no Artigo 144, § 6º da CF.

A principal característica dessa categoria é a submissão aos princípios da hierarquia e da disciplina. Isso significa que a estrutura dessas instituições é escalonada por postos (para oficiais) e graduações (para praças), e o descumprimento de ordens ou normas internas pode gerar sanções administrativas e penais militares muito mais severas do que no serviço público civil.

Quais regras das Forças Armadas se aplicam a eles?

O Artigo 42 faz uma remissão direta a vários parágrafos do Artigo 142, que trata das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Entre as principais regras aplicadas aos militares estaduais, destacam-se:

  1. Proibição de Sindicalização e Greve: Militares não podem formar sindicatos nem realizar greves. O serviço é considerado essencial e ininterrupto.
  2. Vedações Políticas: Enquanto estiver em serviço ativo, o militar não pode estar filiado a partidos políticos.
  3. Patentes e Postos: As patentes dos oficiais são conferidas pelos respectivos Governadores. O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato por tribunal militar ou tribunal de justiça.
  4. Uso de Títulos: Os títulos, uniformes e emblemas militares são privativos dos membros das corporações.

É possível acumular o cargo de militar com outras funções?

Originalmente, a Constituição era muito restritiva quanto ao acúmulo de cargos para militares. No entanto, com a Emenda Constitucional nº 101/2019, houve uma flexibilização importante. Atualmente, os militares estaduais e do Distrito Federal podem acumular o cargo militar com:

  • Um cargo de professor;
  • Um cargo privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada.

Essa possibilidade de acúmulo exige que haja compatibilidade de horários e que a atividade militar seja priorizada. Essa mudança foi uma demanda antiga da categoria, permitindo que médicos, enfermeiros e professores que também são militares possam contribuir com a sociedade civil e complementar sua renda legalmente.

Como funciona a passagem para a reserva e a reforma?

O regime de previdência e inatividade dos militares estaduais sofreu alterações profundas com a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). O Artigo 42, § 1º, estabelece que a lei estadual específica deve dispor sobre as condições de transferência para a reserva remunerada e reforma. Contudo, a União passou a ter competência para estabelecer normas gerais sobre a inatividade e pensão militar em todo o Brasil (conforme o Art. 22, XXI), visando uma uniformidade nacional no tempo de serviço e nas alíquotas de contribuição.

Jurisprudência Célebre: O STF e o Direito de Greve

Um dos casos mais importantes decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo militares estaduais foi o Recurso Extraordinário (RE) 654.432 (Tema 531 da Repercussão Geral). O STF fixou a tese de que o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais militares e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

A Corte entendeu que o interesse público na manutenção da ordem e da segurança coletiva prevalece sobre o direito individual ou coletivo de paralisação. Esta decisão reforçou a natureza especial do Artigo 42, tratando a segurança como um serviço estatal que não admite solução de continuidade.

Exemplos Práticos do Cotidiano

  • Promoção de Oficiais: Quando um Capitão da Polícia Militar é promovido a Major, o ato administrativo é assinado pelo Governador do Estado, pois a patente é um direito garantido constitucionalmente que confere prerrogativas de comando e status jurídico diferenciado.
  • Candidatura Eleitoral: Se um Sargento da PM com mais de 10 anos de serviço deseja se candidatar a vereador, ele deve ser afastado da atividade. Se eleito, passará automaticamente para a reserva no ato da diplomação, conforme a regra de elegibilidade vinculada ao regime militar.
  • Punição Disciplinar: Um soldado que desobedece a uma ordem direta de um superior não responde apenas por uma falta administrativa comum; ele pode ser preso disciplinarmente ou responder por crime militar de insubordinação, justamente pelo peso da hierarquia mencionada no Art. 42.

Este conteúdo tem caráter meramente educativo e não substitui a consulta a um advogado ou a leitura direta do texto constitucional atualizado.

Leia mais no site

Perguntas frequentes

O policial militar pode fazer parte de um sindicato?

Não. De acordo com o Artigo 42, § 1º, que remete ao Artigo 142, § 3º, inciso IV da Constituição, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. O regime militar preza pela hierarquia e continuidade absoluta do serviço de segurança pública.

Um militar estadual pode acumular o cargo com outra profissão?

Sim, mas há restrições. Desde a EC 101/2019, militares estaduais podem acumular o cargo com um cargo de professor ou um cargo privativo de profissional de saúde (como médico ou enfermeiro), desde que haja compatibilidade de horários.

Quem concede as patentes aos oficiais da Polícia Militar?

As patentes dos oficiais dos militares estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios são conferidas pelos respectivos Governadores, conforme estabelece expressamente o parágrafo único do Artigo 42 da Constituição Federal.

Fontes e referências

  1. Constituição Federal de 1988 - Artigo 42
  2. Emenda Constitucional nº 101/2019
  3. STF - RE 654432 (Decisão sobre Greve de Policiais)

#Militar Estadual #Pm #Corpo De Bombeiros #Seguranca Publica #Direito Militar

Leia também