Constituição de 1988 · Art. 44º

Congresso Nacional: Como funciona o Artigo 44 da CF88?

Publicado em 30/08/2026 · Equipe CF88

O Artigo 44 da Constituição Federal estabelece que o Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O dispositivo consagra o sistema bicameral no Brasil, onde a Câmara representa o povo e o Senado representa os Estados e o Distrito Federal. O artigo também define que cada legislatura possui a duração de quatro anos, organizando o ciclo de trabalho parlamentar.

O Artigo 44 inaugura o Título IV da Constituição Federal, que trata da Organização dos Poderes. Este dispositivo é a pedra angular da democracia representativa brasileira no âmbito federal, definindo quem detém a competência de criar leis e fiscalizar o Executivo. Ao estabelecer o Congresso Nacional como o órgão central do Legislativo, a Carta Magna delimita a estrutura que permite o equilíbrio entre a vontade da maioria populacional e a igualdade entre as unidades da federação.

O que o Artigo 44 define sobre o Poder Legislativo?

O texto do Artigo 44 é conciso, mas carrega uma densidade institucional enorme. Ele determina que o Poder Legislativo da União não é exercido por um único órgão, mas pelo Congresso Nacional. Esta estrutura é o que chamamos de Poder Legislativo Federal.

A principal função deste poder, conforme detalhado nos artigos subsequentes da Constituição, é legiferante (criar, alterar e extinguir leis) e fiscalizatória (zelar pelo uso do dinheiro público e pelo cumprimento das normas pelo Poder Executivo). O Artigo 44 funciona como a moldura dessa estrutura, deixando claro que ninguém exerce o poder legislativo federal fora do arranjo composto por deputados e senadores.

Por que o Brasil possui duas casas legislativas (Bicameralismo)?

O Brasil adota o sistema bicameral em nível federal. Isso significa que o Congresso Nacional é dividido em duas casas com funções e representatividades distintas, mas que devem trabalhar em harmonia:

  1. Câmara dos Deputados: É composta pelos representantes do povo. O número de deputados por estado é proporcional à sua população (respeitando o mínimo de 8 e o máximo de 70). Aqui, o princípio é o da democracia populacional.
  2. Senado Federal: É composto pelos representantes dos Estados e do Distrito Federal. Cada estado, independentemente do tamanho de sua economia ou população, elege três senadores. Aqui, o princípio é o do equilíbrio federativo, garantindo que estados menores tenham o mesmo peso político que estados maiores na câmara alta.

O objetivo desse sistema é evitar a chamada “tirania da maioria”. Para que uma lei seja aprovada, ela geralmente precisa passar pelo crivo de ambas as casas, garantindo que o projeto seja debatido tanto sob a ótica do interesse popular quanto sob a ótica dos interesses regionais dos estados.

O que é uma Legislatura e quanto tempo ela dura?

O parágrafo único do Artigo 44 define que a legislatura terá a duração de quatro anos. É comum haver confusão entre legislatura e outros termos técnicos, por isso é importante distinguir:

  • Legislatura: É o período total de quatro anos que coincide com o mandato dos Deputados Federais. Ela inicia-se em 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição e termina em 31 de janeiro após quatro anos.
  • Sessão Legislativa: É o período anual de trabalho do Congresso. Cada legislatura possui quatro sessões legislativas (correspondentes aos anos civis).
  • Período Legislativo: São os “semestres” de trabalho dentro de um ano (de fevereiro a julho e de agosto a dezembro).

Enquanto os deputados têm mandatos que duram exatamente uma legislatura (4 anos), os senadores possuem mandatos de duas legislaturas (8 anos), com renovações parciais (um terço ou dois terços) a cada quatro anos.

Como o Artigo 44 se aplica no dia a dia do cidadão?

No cotidiano, o Artigo 44 se manifesta sempre que assistimos a uma votação importante em Brasília. Quando o Governo Federal deseja criar um novo imposto ou alterar o Código Penal, esse projeto não pode ser decidido apenas por um grupo. Ele deve, obrigatoriamente, ser submetido ao rito bicameral estabelecido pelo Artigo 44.

Exemplo prático: Se a Câmara dos Deputados aprova uma lei de proteção ambiental, ela ainda não é válida. Ela precisa ser enviada ao Senado Federal. Se o Senado alterá-la, ela volta para a Câmara. Esse “vaivém” é a materialização do sistema bicameral previsto no Artigo 44, garantindo que a lei seja amplamente discutida pelos representantes do povo e dos estados antes de afetar a vida do cidadão.

O que o STF diz sobre a organização do Congresso Nacional?

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça a autonomia e a importância do modelo bicameral. Um caso célebre é o Mandado de Segurança (MS) 24.356, onde se discutiu a interferência do Judiciário em atos do Congresso. O STF reafirmou que, em respeito ao Artigo 44 e ao princípio da Separação de Poderes (Art. 2º), o Judiciário não deve interferir em questões internas (interna corporis) das casas legislativas, a menos que haja flagrante violação constitucional.

Outro ponto importante tratado pela jurisprudência é a fidelidade partidária e a manutenção do equilíbrio das bancadas dentro das legislaturas, garantindo que a estrutura prevista no Artigo 44 não seja desvirtuada por trocas excessivas de partidos que alterem a representatividade escolhida pelo eleitor no início da legislatura.

Houve alterações no Artigo 44 desde 1988?

Curiosamente, o Artigo 44 é um dos dispositivos que permanece com sua redação original intacta desde a promulgação da Constituição em 1988. Nenhuma das mais de 130 Emendas Constitucionais alterou o texto do seu caput ou do seu parágrafo único.

Isso demonstra a solidez da escolha do constituinte pelo modelo bicameral e pela duração da legislatura. Embora outros artigos que tratam de competências específicas (Art. 48 a 52) ou do processo legislativo (Art. 59 a 69) tenham sofrido alterações ao longo dos anos, a estrutura básica do Poder Legislativo Federal definida no Artigo 44 mantém-se como um pilar estável da República.


Conteúdo educacional. Esta publicação tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico.

Leia mais no site

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa?

A legislatura é o período de quatro anos que marca o mandato dos deputados federais e a organização do Congresso. Já a sessão legislativa é o período anual de funcionamento do Poder Legislativo, ocorrendo normalmente de 2 de fevereiro a 22 de dezembro, com o recesso no meio do ano.

Por que os senadores têm mandato de 8 anos se a legislatura dura 4?

A Constituição define que cada legislatura dura 4 anos para sincronizar com as eleições para a Câmara. No entanto, o mandato dos senadores é de 8 anos (duas legislaturas) para garantir maior estabilidade e continuidade política, com renovação alternada de 1/3 e 2/3 da casa a cada eleição.

Fontes e referências

  1. Constituição Federal de 1988 - Planalto
  2. Supremo Tribunal Federal - MS 24.356

#Legislativo #Congresso Nacional #Senado #Camara #Legislatura #Constituicao

Leia também