Constituição de 1988 · Art. 55º

Perda de Mandato: Quando um parlamentar perde o cargo? (Art. 55)

Publicado em 10/09/2026 · Equipe CF88

O Artigo 55 da Constituição Federal estabelece as hipóteses em que deputados e senadores perdem seus mandatos. Isso ocorre por infração às proibições do cargo, quebra de decoro parlamentar, condenação criminal definitiva, perda de direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral ou faltas excessivas. Dependendo do motivo, a perda é decidida pelo plenário da respectiva Casa ou meramente declarada pela Mesa Diretora, sempre garantindo o direito à ampla defesa do parlamentar.

O mandato parlamentar não é um cheque em branco. Para garantir a moralidade e o bom funcionamento do Poder Legislativo, a Constituição Federal de 1988 impõe limites rigorosos aos Deputados Federais e Senadores. O Artigo 55 é o dispositivo que detalha as situações em que um representante eleito pode ser removido de seu cargo antes do fim do período para o qual foi votado, separando as condutas éticas das obrigações administrativas e legais.

Quais são as hipóteses de perda de mandato?

De acordo com o texto oficial disponível no Portal do Planalto, um parlamentar perderá o mandato se:

  1. Infringir as proibições do Art. 54: Como firmar contratos com entes públicos ou ocupar cargos proibidos.
  2. Quebra de Decoro Parlamentar: Ter conduta incompatível com a dignidade do cargo.
  3. Faltar excessivamente: Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer (salvo licença ou missão autorizada).
  4. Perda ou suspensão de direitos políticos: Se o parlamentar deixar de ser um cidadão pleno perante a lei.
  5. Decisão da Justiça Eleitoral: Casos de cassação de registro ou diploma por irregularidades na eleição.
  6. Condenação Criminal: Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).

O que é considerado ‘Quebra de Decoro’?

O parágrafo 1º do Artigo 55 esclarece que o decoro parlamentar é quebrado quando o deputado ou senador abusa das prerrogativas que possui ou recebe vantagens indevidas. Embora o conceito pareça subjetivo, ele é regulamentado pelos regimentos internos da Câmara e do Senado.

Na prática, atos de corrupção, agressões físicas dentro do plenário ou o uso do cargo para benefício próprio são os exemplos mais comuns que levam à abertura de processos no Conselho de Ética. É um julgamento político-jurídico que visa proteger a imagem da instituição perante a sociedade.

Como funciona o rito de perda de mandato?

O processo de perda de mandato não é igual para todos os casos. A Constituição divide o procedimento em dois ritos principais:

1. Decisão por Voto da Casa (Cassação)

Nos casos de infração ao Art. 54, quebra de decoro ou condenação criminal (incisos I, II e VI), a perda do mandato é decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.

  • Votação: É necessária a maioria absoluta (metade mais um de todos os membros).
  • Voto Aberto: Graças à Emenda Constitucional nº 76/2013, essa votação é obrigatoriamente aberta. Antigamente, o voto era secreto, o que dificultava a fiscalização pela sociedade.
  • Iniciativa: O processo pode ser iniciado pela Mesa Diretora ou por partido político representado no Congresso.

2. Declaração da Mesa (Extinção)

Nos casos de faltas excessivas, perda de direitos políticos ou decisão da Justiça Eleitoral (incisos III, IV e V), a perda é meramente declarada pela Mesa da Casa respectiva. Aqui, o papel da Mesa é administrativo: se o fato ocorreu (ex: o parlamentar faltou 40% das sessões), a Mesa apenas atesta a vacância do cargo, de ofício ou mediante provocação.

Exemplos práticos do cotidiano

  • Exemplo de Faltas: Se um deputado federal deixar de comparecer a mais de um terço das sessões de um ano sem justificativa médica ou missão oficial, ele pode ter o mandato declarado extinto pela Mesa da Câmara.
  • Exemplo de Decoro: Se um senador for flagrado recebendo propina em troca de votos em um projeto de lei, o Conselho de Ética pode recomendar sua cassação por quebra de decoro.
  • Exemplo Criminal: Um deputado condenado por crime de lavagem de dinheiro, com decisão final do STF, enfrentará um processo de perda de mandato no plenário.

Jurisprudência e Decisões Históricas

Um dos pontos mais debatidos no Supremo Tribunal Federal (STF) refere-se à automaticidade da perda de mandato em caso de condenação criminal definitiva.

No julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão), o STF inicialmente entendeu que a condenação criminal transitada em julgado implicaria na perda automática do mandato. No entanto, essa interpretação evoluiu. Em casos posteriores, como o do então Deputado Federal Daniel Silveira, reafirmou-se que a decisão final sobre a perda de mandato, em casos criminais, cabe à respectiva Casa Legislativa por meio de votação, conforme a literalidade do § 2º do Art. 55, preservando-se a separação de poderes.

Outro marco importante é a aplicação da ampla defesa. O parlamentar tem o direito de se defender perante o Conselho de Ética e no plenário antes da votação final, garantindo que o processo não seja meramente uma perseguição política.

Alterações via Emendas Constitucionais

O Artigo 55 sofreu modificações pontuais para aumentar a transparência:

  • Emenda Constitucional nº 1, de 1992: Ajustou o texto do § 3º para clarificar o rito de declaração pela Mesa.
  • Emenda Constitucional nº 76, de 2013: Foi um divisor de águas ao extinguir o voto secreto para processos de cassação de mandato. Essa mudança foi impulsionada por forte pressão popular por mais transparência no Congresso Nacional.

Este conteúdo possui caráter meramente educativo e não substitui a consulta jurídica profissional.

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Perguntas frequentes

Um parlamentar perde o mandato automaticamente se for preso?

Não necessariamente. Se a condenação criminal for definitiva (transitada em julgado), a perda do mandato deve ser decidida pela respectiva Casa (Câmara ou Senado) por maioria absoluta, em voto aberto, após processo que garanta a ampla defesa. A prisão preventiva não gera perda imediata do cargo, mas pode levar ao afastamento das funções.

O que acontece se o deputado faltar em muitas sessões?

Se o parlamentar faltar a mais de um terço das sessões ordinárias de um ano (sessão legislativa) sem justificativa aceita ou licença, ele poderá perder o mandato. Nesse caso específico, a perda é declarada pela Mesa Diretora da Casa, de ofício ou por provocação de qualquer membro ou partido político.

Fontes e referências

  1. Constituição Federal - Artigo 55
  2. Emenda Constitucional nº 76/2013

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