Constituição de 1988 · Art. 56º

Afastamento Parlamentar: O que diz o Artigo 56 da CF88?

Publicado em 11/09/2026 · Equipe CF88

O Artigo 56 da Constituição Federal define as situações em que deputados e senadores podem se afastar do mandato sem perdê-lo definitivamente. Isso ocorre quando assumem cargos no Poder Executivo (como Ministros ou Secretários), em licenças médicas ou para tratar de interesses particulares por até 120 dias. Nesses casos, o suplente é convocado para garantir a continuidade das atividades legislativas e a representação política da sociedade.

O Poder Legislativo brasileiro é regido por regras que buscam equilibrar a continuidade do mandato popular com a necessidade de flexibilidade política e pessoal dos seus membros. O Artigo 56 da Constituição Federal de 1988 funciona como uma exceção à regra da perda de mandato por ausência, detalhando em quais condições um parlamentar pode se ausentar de suas funções legislativas sem ser destituído do cargo para o qual foi eleito. Este dispositivo é fundamental para a governabilidade, permitindo que legisladores contribuam com o Poder Executivo sem abdicar de suas cadeiras conquistadas nas urnas.

Quais cargos do Executivo um parlamentar pode assumir?

De acordo com o inciso I do Artigo 56, um Deputado ou Senador não perderá o mandato se for investido em cargos específicos do Poder Executivo. Essa possibilidade é uma ferramenta comum de coalizão política, permitindo que o Presidente da República ou Governadores chamem parlamentares para compor seus gabinetes. Os cargos permitidos são:

  • Ministro de Estado: O parlamentar pode chefiar um ministério federal.
  • Governador de Território: Embora não existam territórios federais atualmente no Brasil, a previsão constitucional permanece.
  • Secretário de Estado, do Distrito Federal ou de Território: Atuação no âmbito estadual ou distrital.
  • Secretário de Prefeitura de Capital: Apenas secretarias de capitais de estado permitem o afastamento sem perda do mandato.
  • Chefe de Missão Diplomática Temporária: Atuação em missões internacionais específicas.

É importante notar que, ao assumir essas funções, o parlamentar se licencia do Legislativo. Conforme o texto oficial disponível no Planalto, o parlamentar afastado para esses fins pode optar pela remuneração que preferir: o subsídio do mandato parlamentar ou o salário do cargo que passará a ocupar no Executivo (§ 3º).

Como funcionam as licenças por saúde e interesse particular?

O inciso II trata das licenças que não envolvem cargos externos. Existem dois tipos principais:

  1. Por motivo de doença: Não há um prazo máximo estrito no Artigo 56 para licenças médicas, mas a convocação do suplente só ocorre se o afastamento for superior a 120 dias.
  2. Para tratar de interesse particular: O parlamentar pode se afastar para resolver questões pessoais. No entanto, essa licença possui duas condições rígidas: não deve haver remuneração pelo período e o afastamento não pode ultrapassar cento e vinte dias por sessão legislativa (o ano de trabalho do Congresso). Se o parlamentar exceder esse prazo sem justificativa prevista no inciso I, ele poderá incidir nas regras de perda de mandato previstas no Artigo 55.

Quem substitui o parlamentar afastado? A regra dos suplentes

O parágrafo 1º determina que o suplente será convocado em três situações: vacância (morte ou renúncia), investidura nos cargos do Executivo citados anteriormente ou em licenças que superem os 120 dias.

No sistema proporcional (Deputados), o suplente é o candidato seguinte na lista do partido ou federação que obteve votos, mas não foi eleito diretamente. No sistema majoritário (Senadores), o suplente é eleito junto com o titular na mesma chapa (cada senador é eleito com dois suplentes).

Um ponto de atenção para estudantes e concurseiros é que, se a licença por saúde ou interesse particular for de até 120 dias, a cadeira permanece vazia e o suplente não é convocado. A convocação só se torna obrigatória a partir do 121º dia de afastamento.

O que acontece se não houver suplente disponível?

Embora raro, o parágrafo 2º prevê a situação em que ocorre uma vaga definitiva e não há suplentes para assumir. Nesse caso, a Constituição exige a realização de novas eleições para preencher o cargo, desde que faltem mais de quinze meses para o término do mandato. Se faltar menos tempo que isso, a vaga poderá permanecer aberta até o fim da legislatura, pois o custo e a logística de uma eleição suplementar não seriam justificados pelo curto tempo de mandato restante.

Jurisprudência Célebre: A quem pertence a vaga do suplente?

Uma das discussões mais famosas relacionadas à suplência e ao afastamento de parlamentares chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Historicamente, havia dúvida se a vaga do suplente pertencia à coligação (união de partidos para a eleição) ou ao partido político isolado.

No julgamento do Mandado de Segurança (MS) 30.260, o STF consolidou o entendimento de que, nas eleições proporcionais, a vaga pertence ao partido político. Assim, quando um deputado se afasta para ser Ministro (Art. 56, I), quem deve assumir é o suplente do partido pelo qual ele foi eleito, e não o mais votado da coligação como um todo. Esse entendimento reforça a fidelidade partidária e a importância das agremiações no sistema político brasileiro.

Emendas Constitucionais e Alterações

O Artigo 56 sofreu ajustes pontuais para se adequar à evolução da estrutura administrativa do Estado. A Emenda Constitucional nº 1, de 1992, alterou a redação do parágrafo 3º, garantindo expressamente ao parlamentar investido em cargos do Executivo o direito de opção pela remuneração. Já a Emenda Constitucional nº 18, de 1998, promoveu ajustes de redação para compatibilizar o texto com a reforma administrativa da época.

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Perguntas frequentes

Um deputado que vira Secretário Municipal perde o cargo?

Depende. O Artigo 56, inciso I, permite o afastamento apenas para Secretários de Prefeituras de Capitais. Se um Deputado Federal assumir uma secretaria em uma cidade que não seja capital de estado, ele perderá o seu mandato parlamentar, conforme as regras de incompatibilidade da Constituição.

O suplente assume imediatamente quando o titular sai de licença?

Não necessariamente. Se o afastamento for por motivo de doença ou interesse particular, o suplente só é convocado se a licença ultrapassar 120 dias. Contudo, se o afastamento for para assumir cargos de Ministro ou Secretário de Estado, a convocação do suplente é imediata, independente do prazo.

Fontes e referências

  1. Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 56)
  2. STF - Informativo sobre MS 30.260 (Suplência)

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