Constituição de 1988 · Art. 57º

Funcionamento do Congresso: O que diz o Artigo 57 da CF88?

Publicado em 12/09/2026 · Equipe CF88

O Artigo 57 da Constituição Federal estabelece o calendário de funcionamento do Congresso Nacional, determinando que as sessões legislativas ordinárias ocorrem de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Além disso, o artigo regula a posse dos parlamentares, a eleição das Mesas Diretoras para mandatos de dois anos e as regras para convocações extraordinárias em períodos de recesso.

O Artigo 57 funciona como o regimento operacional básico do Poder Legislativo federal. Ele não apenas define datas, mas estabelece a estrutura de comando da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, garantindo que o país não fique sem representação ativa, ao mesmo tempo em que impõe limites para a permanência de líderes em cargos de comando e define como o Congresso deve reagir em situações de urgência nacional.

Quando o Congresso Nacional se reúne de forma ordinária?

A Constituição divide o tempo de trabalho legislativo em dois conceitos principais: a Legislatura (período de quatro anos que coincide com o mandato dos Deputados) e a Sessão Legislativa (o ano civil de trabalho). Segundo o caput do Artigo 57, as reuniões ocorrem anualmente na capital federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

Um detalhe crucial para a estabilidade do país é o § 7º: a sessão legislativa não será interrompida (ou seja, não haverá recesso em julho) enquanto não for aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Isso obriga os parlamentares a priorizarem o planejamento financeiro do Estado antes de pausarem suas atividades.

Como funciona a eleição das Mesas Diretoras?

As Mesas Diretoras são os órgãos que coordenam os trabalhos legislativos e administrativos de cada Casa. O § 4º determina que os parlamentares se reúnam a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse e eleição das respectivas Mesas. O mandato é de dois anos, sendo proibida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

Essa regra visa garantir a alternância de poder e evitar a perpetuação de lideranças na presidência da Câmara e do Senado. Contudo, é importante notar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu interpretações específicas sobre essa vedação quando há mudança de legislatura, como veremos adiante.

O que são as sessões conjuntas do Congresso?

Embora a Câmara e o Senado trabalhem habitualmente de forma separada, o § 3º prevê situações em que eles devem se reunir em sessão conjunta. Isso ocorre para:

  1. Inaugurar a sessão legislativa (geralmente com a leitura da mensagem presidencial);
  2. Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
  3. Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
  4. Conhecer o veto presidencial e sobre ele deliberar.

Como ocorre a convocação extraordinária?

A convocação extraordinária acontece quando o Congresso precisa trabalhar durante o período de recesso. Conforme o § 6º, ela pode ser feita por:

  • Presidente do Senado: em caso de decretação de estado de defesa, intervenção federal ou para o compromisso de posse do Presidente da República;
  • Presidente da República, Presidentes das Casas ou maioria dos membros: em caso de urgência ou interesse público relevante.

Uma mudança histórica trazida pela Emenda Constitucional nº 50/2006 proibiu o pagamento de parcela indenizatória (o antigo “jetom”) em razão da convocação extraordinária. Ou seja, os parlamentares não recebem bônus financeiro para trabalhar no recesso.

Jurisprudência: A reeleição nas Mesas (ADI 6524)

Um dos julgamentos mais célebres relacionados ao Artigo 57 é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524. O STF foi provocado a decidir se os presidentes da Câmara e do Senado poderiam se candidatar à reeleição dentro da mesma legislatura. O Tribunal reafirmou a proibição literal do § 4º do Art. 57, impedindo a recondução imediata para o mesmo cargo na mesma legislatura. No entanto, o entendimento consolidado é que, se houver mudança de legislatura (após uma eleição geral), a reeleição é permitida, pois entende-se que o mandato popular foi renovado.

Emendas Constitucionais que alteraram o dispositivo

O Artigo 57 sofreu alterações significativas para modernizar o processo legislativo e moralizar os gastos públicos:

  • EC nº 32/2001: Alterou prazos de convocação e ritos de deliberação sobre medidas provisórias durante convocações extraordinárias.
  • EC nº 50/2006: Reduziu o período de recesso (antes as sessões começavam em 15 de fevereiro) e, fundamentalmente, extinguiu o pagamento extra pela convocação extraordinária, atendendo a um forte clamor social por moralidade administrativa.

Este conteúdo possui caráter puramente educativo e não substitui a consulta direta ao texto oficial da Constituição no Portal do Planalto ou o aconselhamento jurídico especializado.

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Perguntas frequentes

O que acontece se o Congresso não votar o orçamento até dezembro?

Os parlamentares ganham a mais por convocações extraordinárias?

Não. Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 50 em 2006, é expressamente proibido o pagamento de qualquer parcela indenizatória (o chamado jetom) em virtude de convocação extraordinária do Congresso Nacional. O trabalho durante o recesso passou a ser remunerado apenas pelo subsídio mensal habitual.

Fontes e referências

  1. Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 57)
  2. STF - ADI 6524 (Informativo de Jurisprudência)

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