Constituição de 1988 · Art. 59º

Processo Legislativo: Quais são os tipos de leis no Brasil?

Publicado em 14/09/2026 · Equipe CF88

O Artigo 59 da Constituição Federal estabelece o rol das normas que compõem o processo legislativo brasileiro. Ele lista sete tipos de atos: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Esse dispositivo funciona como um mapa para o Congresso Nacional, definindo quais instrumentos podem ser usados para criar direitos, deveres e organizar a administração pública no Brasil.

O Artigo 59 inaugura a Seção VIII da Constituição Federal, dedicada ao Processo Legislativo. Ele é fundamental para a democracia porque estabelece o ‘cardápio’ de normas que os parlamentares e o Presidente da República podem produzir. Sem essa definição, haveria uma insegurança jurídica imensa, pois não saberíamos qual o rito de aprovação de cada regra ou qual delas teria mais força sobre a outra. Este artigo garante que a criação de leis siga um rito formal e previsível.

Quais são as espécies normativas do Artigo 59?

O texto oficial enumera sete tipos de atos normativos que podem ser criados no Brasil. Cada um possui uma finalidade específica e exige um quórum (número de votos) diferente para ser aprovado:

  1. Emendas à Constituição (EC): Servem para alterar o texto da própria Constituição. São as mais difíceis de aprovar, exigindo dois turnos de votação em cada casa do Congresso com três quintos dos votos.
  2. Leis Complementares (LC): São exigidas pela Constituição para tratar de temas específicos e complexos (como o Código Tributário Nacional). Precisam de maioria absoluta para aprovação.
  3. Leis Ordinárias (LO): É o tipo mais comum de lei. Tratam de assuntos gerais e precisam apenas de maioria simples (maioria dos presentes na sessão).
  4. Leis Delegadas: São leis elaboradas pelo Presidente da República com autorização do Congresso. Atualmente, são raramente utilizadas.
  5. Medidas Provisórias (MP): Editadas pelo Presidente em casos de relevância e urgência. Têm força de lei imediata, mas precisam ser confirmadas pelo Congresso em até 120 dias.
  6. Decretos Legislativos: Atos do Congresso sobre temas de sua competência exclusiva, como ratificar tratados internacionais, sem precisar de sanção presidencial.
  7. Resoluções: Normas de caráter político ou administrativo das Casas Legislativas, como a criação de uma CPI ou regimentos internos.

Existe hierarquia entre esses tipos de leis?

A Constituição Federal não diz explicitamente que uma lei é ‘maior’ que a outra, mas a doutrina jurídica e o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecem uma ordem. No topo está a Constituição Federal (e suas Emendas). Logo abaixo, as leis complementares e ordinárias.

É importante notar que a Lei Complementar não é necessariamente ‘superior’ à Ordinária, mas sim diferente: uma Lei Ordinária não pode tratar de assunto reservado à Lei Complementar. Se o fizer, será considerada inconstitucional. Por exemplo, se uma lei comum tentar mudar o funcionamento do Poder Judiciário (tema de Lei Complementar), ela será inválida.

O que é a ‘Lei das Leis’ mencionada no parágrafo único?

O parágrafo único do Artigo 59 determina que uma Lei Complementar deve dispor sobre a elaboração, redação e alteração das leis. Essa norma existe: é a Lei Complementar nº 95/1998.

Ela é conhecida como a ‘Lei da Feitura das Leis’. É nela que estão as regras de português jurídico, como o uso de artigos, parágrafos e incisos, e a obrigatoriedade de que uma lei tenha um título claro e trate de apenas um assunto. O objetivo é evitar que leis sejam escritas de forma confusa, garantindo que o cidadão consiga entender o que está sendo proibido ou permitido.

Exemplos práticos do cotidiano

Para facilitar a compreensão, veja como esses instrumentos aparecem na sua vida:

  • Emenda Constitucional: A Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou as regras de aposentadoria diretamente no texto da Constituição.
  • Lei Ordinária: A Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) é uma lei comum que organiza o acesso às universidades.
  • Medida Provisória: O auxílio emergencial durante a pandemia foi frequentemente instituído ou renovado por MPs para garantir rapidez no pagamento.
  • Decreto Legislativo: Quando o Brasil adere a um acordo internacional sobre o clima, o Congresso utiliza um Decreto Legislativo para validar essa decisão no território nacional.

Jurisprudência e Mudanças Históricas

O STF já enfrentou diversas discussões sobre o Artigo 59. Um dos temas mais célebres é a impossibilidade de usar Medidas Provisórias para tratar de temas reservados a Leis Complementares. No julgamento da ADI 1668, o STF reforçou que o Presidente não pode usar o atalho da MP para legislar sobre matérias que a Constituição exigiu um debate mais aprofundado via Lei Complementar.

Quanto a alterações, o Artigo 59 sofreu impacto indireto da Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Essa emenda alterou profundamente o regime das Medidas Provisórias (Art. 62), mas o inciso V do Art. 59 permanece como a base que permite sua existência. Antes dessa emenda, as MPs podiam ser reeditadas infinitamente pelo Presidente; hoje, elas têm prazo de validade rígido e ritos de trancamento de pauta no Congresso.

Este conteúdo possui caráter educativo e não substitui a consulta a um advogado para casos específicos. Para ler o texto na íntegra, acesse o portal do Planalto.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Lei Ordinária e Lei Complementar?

A principal diferença reside na matéria e no quórum de aprovação. A Lei Complementar trata de temas que a Constituição expressamente reservou a ela e exige maioria absoluta (metade mais um de todos os membros da Casa). Já a Lei Ordinária trata de temas gerais e exige apenas maioria simples (maioria dos presentes).

Uma Medida Provisória vale tanto quanto uma lei?

Sim, a Medida Provisória (MP) tem força de lei desde o momento em que é publicada pelo Presidente da República. No entanto, ela é temporária: tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se o Congresso Nacional não a converter em lei nesse período, ela perde a eficácia.

Fontes e referências

  1. Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 59)
  2. Lei Complementar nº 95/1998

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