Constituição de 1988 · Art. 60º

Como mudar a Constituição? Entenda o Artigo 60 e as PECs

Publicado em 15/09/2026 · Equipe CF88

O Artigo 60 da Constituição Federal de 1988 define o processo de reforma da Lei Maior por meio de Emendas Constitucionais (PECs). Ele estabelece quem possui iniciativa para propor mudanças, o rito de votação rigoroso (dois turnos com três quintos de aprovação em cada casa do Congresso) e as 'cláusulas pétreas', que são temas protegidos que jamais podem ser abolidos, como o voto direto e a separação de poderes.

O Artigo 60 é um dos pilares da democracia brasileira, pois define a ‘rigidez’ da nossa Constituição. Isso significa que, ao contrário de uma lei comum, a Constituição não pode ser alterada de forma simples ou rápida. Esse rigor serve para proteger as bases do Estado e garantir que mudanças profundas na organização do país exijam um amplo consenso político e social. Este conteúdo possui caráter meramente educativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional.

Quem pode propor uma mudança na Constituição?

A Constituição de 1988 não permite que qualquer pessoa ou autoridade apresente uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). De acordo com o Artigo 60, a iniciativa é restrita a três grupos específicos:

  1. Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal: Isso exige que um grupo relevante de parlamentares concorde com a discussão inicial.
  2. O Presidente da República: O chefe do Poder Executivo tem o poder de sugerir reformas estruturais.
  3. Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação: Cada assembleia deve se manifestar pela maioria relativa de seus membros. Este é um exemplo do nosso sistema federativo em ação, permitindo que os Estados provoquem mudanças nacionais.

É importante notar que, ao contrário das leis ordinárias, o povo não pode apresentar diretamente uma PEC por meio de iniciativa popular. A participação popular na reforma constitucional ocorre de forma indireta, através dos representantes eleitos.

Como funciona o rito de aprovação de uma PEC?

O processo de votação de uma PEC é muito mais difícil do que o de uma lei comum. Para que uma emenda seja aprovada, ela deve passar por quatro votações principais:

  • Dois turnos na Câmara dos Deputados: A proposta precisa ser aprovada em duas votações distintas.
  • Dois turnos no Senado Federal: Após passar pela Câmara, o texto vai para o Senado, onde também precisa de duas votações.
  • Quórum de aprovação: Em todas as quatro votações, a proposta precisa de, no mínimo, três quintos dos votos dos membros de cada Casa (308 votos na Câmara e 49 no Senado).

Se o texto aprovado no Senado for diferente do aprovado na Câmara, a proposta volta para a estaca anterior até que haja consenso sobre o mesmo texto. Diferente das leis comuns, o Presidente da República não possui o poder de vetar uma PEC. Uma vez aprovada pelo Congresso, ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.

Quando a Constituição não pode ser alterada?

Existem momentos de crise em que o Artigo 60 proíbe qualquer alteração na Constituição. São as chamadas limitações circunstanciais. A Constituição não pode ser emendada durante a vigência de:

  • Intervenção Federal: Quando a União intervém em um Estado ou no Distrito Federal.
  • Estado de Defesa: Decretado em locais restritos para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública.
  • Estado de Sítio: Medida mais grave, em casos de comoção grave de repercussão nacional ou guerra.

Essas proibições existem para evitar que mudanças na lei fundamental do país sejam feitas sob pressão emocional, política ou militar extrema, garantindo a estabilidade das instituições.

O que são as famosas Cláusulas Pétreas?

O parágrafo 4º do Artigo 60 traz as limitações materiais, popularmente conhecidas como “cláusulas pétreas”. São temas tão importantes que o legislador decidiu que nenhuma proposta de emenda pode sequer ser deliberada se tiver o objetivo de abolir:

  • A forma federativa de Estado: A autonomia dos Estados e Municípios em relação à União.
  • O voto direto, secreto, universal e periódico: A base do sistema democrático.
  • A separação dos Poderes: A independência entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • Os direitos e garantias individuais: Como o direito à vida, à liberdade e à propriedade.

Isso não significa que esses temas nunca possam ser alterados para melhor, mas eles jamais podem ser removidos ou reduzidos em sua essência.

Exemplos práticos e Jurisprudência do STF

Um exemplo clássico de aplicação do Artigo 60 ocorre nas reformas da Previdência (como a EC 103/2019) e na Reforma Tributária (EC 132/2023). Ambas precisaram seguir rigorosamente o rito de dois turnos e três quintos de aprovação.

No campo jurídico, o Supremo Tribunal Federal (STF) atua como o guardião dessas regras. Um caso célebre é a ADI 939, em que o STF decidiu que a criação do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF) não poderia desrespeitar o princípio da anterioridade tributária, pois este seria uma garantia individual do contribuinte, protegida como cláusula pétrea. Outro ponto relevante é o entendimento de que parlamentares possuem o direito de recorrer ao Judiciário (por meio de Mandado de Segurança) para interromper a tramitação de uma PEC que afronte claramente uma cláusula pétrea.

Emendas que alteraram o Artigo 60

Embora o Artigo 60 defina as regras para as emendas, ele próprio foi alvo de pequenas atualizações procedimentais ao longo dos anos. A alteração mais recente e significativa foi a inclusão do § 7º pela Emenda Constitucional nº 126/2022. Este novo parágrafo criou uma exceção à regra de que uma proposta rejeitada só poderia ser reapresentada na sessão legislativa seguinte (regra da irrepetibilidade), especificamente para matérias orçamentárias urgentes, facilitando o ajuste de contas públicas em cenários específicos previstos na Constituição.

Fonte oficial: Planalto - Constituição Federal

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Perguntas frequentes

O que acontece se uma PEC for rejeitada pelo Congresso?

Se uma Proposta de Emenda à Constituição for rejeitada ou considerada prejudicada, a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (o ano de trabalho do Congresso), conforme estabelece o § 5º do Artigo 60, preservando a estabilidade do texto constitucional.

O Presidente da República pode vetar uma Emenda Constitucional?

Não. Diferente do que ocorre com as leis ordinárias e complementares, o Presidente da República não possui poder de veto sobre Emendas Constitucionais. Uma vez que o Congresso Nacional aprova a PEC em dois turnos com o quórum necessário, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.

Fontes e referências

  1. Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 60)
  2. STF - Jurisprudência (ADI 939)

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