Constituição de 1988 · Art. 62º
Medidas Provisórias: Como funciona o Artigo 62 da CF88?
O Artigo 62 da Constituição Federal permite ao Presidente da República editar Medidas Provisórias (MPs) em casos de relevância e urgência. Elas possuem força de lei imediata, mas devem ser submetidas ao Congresso Nacional para análise. Se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, perdem a eficácia. A Constituição proíbe MPs sobre temas sensíveis, como direito penal, eleitoral e direitos políticos.
O Artigo 62 é um dos dispositivos mais dinâmicos da Constituição Federal de 1988, pois trata da função legislativa exercida pelo Poder Executivo. Originalmente concebido para situações excepcionais, o uso das Medidas Provisórias (MPs) foi reformulado profundamente pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, que impôs limites rigorosos para evitar o abuso desse instrumento e garantir o equilíbrio entre os poderes. Este conteúdo tem caráter meramente educativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional.
O que é uma Medida Provisória e quando ela pode ser usada?
A Medida Provisória é um ato unipessoal do Presidente da República que possui força de lei desde o momento de sua publicação no Diário Oficial da União. Diferente de um projeto de lei comum, que precisa passar por votações antes de entrar em vigor, a MP gera efeitos imediatos. No entanto, o texto constitucional estabelece dois requisitos cumulativos e obrigatórios para sua edição: relevância e urgência.
Isso significa que o Presidente não pode usar uma MP para tratar de assuntos corriqueiros ou que podem esperar o rito legislativo normal. A urgência deve ser tal que a demora na aprovação de uma lei pelo Congresso causaria danos irreparáveis ou graves ao interesse público. Cabe ao Congresso Nacional, e eventualmente ao Supremo Tribunal Federal (STF), fiscalizar se esses requisitos foram realmente preenchidos.
Quais matérias são proibidas pelo Artigo 62?
Para proteger direitos fundamentais e a estabilidade das instituições, o parágrafo 1º do Artigo 62 proíbe expressamente a edição de Medidas Provisórias sobre determinados temas. O Presidente da República não pode legislar via MP sobre:
- Nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos: Estes temas exigem debate parlamentar profundo;
- Direito penal, processual penal e processual civil: Não se pode criar crimes ou alterar regras de julgamento por decreto imediato;
- Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público: Preservação da autonomia desses órgãos;
- Detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro: Uma proibição histórica para evitar traumas como o confisco do Plano Collor;
- Matéria reservada a Lei Complementar: Assuntos que a Constituição exige quórum qualificado (maioria absoluta) não podem ser tratados por MP.
- Orçamento: Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento anual (salvo créditos extraordinários para despesas imprevistas como guerras ou calamidades).
Como funciona a tramitação e o prazo de validade?
Uma MP tem validade inicial de 60 dias. Caso o Congresso Nacional não conclua a votação nesse período, o prazo é prorrogado automaticamente uma única vez por mais 60 dias. Se ao final de 120 dias a MP não for convertida em lei, ela perde a eficácia desde o dia em que foi editada (efeito ex tunc).
Para evitar o acúmulo de MPs sem votação, a Constituição prevê o “trancamento da pauta”: se a MP não for julgada em até 45 dias após sua publicação, ela entra em regime de urgência. Isso significa que todas as demais deliberações legislativas da Casa onde ela estiver tramitando ficam suspensas até que a Medida Provisória seja votada.
Abaixo, um resumo do rito de aprovação:
- Edição: O Presidente assina e publica a MP.
- Comissão Mista: Senadores e Deputados analisam a constitucionalidade e o mérito.
- Câmara dos Deputados: É a Casa iniciadora obrigatória.
- Senado Federal: Atua como Casa revisora.
- Sanção ou Promulgação: Se aprovada sem alterações, é promulgada. Se alterada, vira um Projeto de Lei de Conversão e vai para sanção presidencial.
O que acontece se a Medida Provisória for rejeitada?
Se o Congresso Nacional rejeitar a MP ou se ela perder a validade por decurso de prazo (caducar), o Congresso deve editar um decreto legislativo para regular as relações jurídicas que ocorreram enquanto ela estava em vigor. Por exemplo, se uma MP reduziu um imposto e depois foi rejeitada, o decreto definirá se quem pagou menos terá que restituir ou se o benefício foi válido apenas para aquele período.
Caso o Congresso não edite esse decreto em até 60 dias após a rejeição da MP, os atos praticados durante sua vigência permanecem válidos e regidos pelo texto da MP que foi rejeitada, visando a segurança jurídica.
Exemplos práticos do dia a dia
No cotidiano brasileiro, as MPs são frequentemente utilizadas para:
- Reajuste do Salário Mínimo: Muitas vezes o novo valor é definido por MP para entrar em vigor em 1º de janeiro.
- Programas de Auxílio Emergencial: Durante crises de saúde ou desastres naturais, o governo libera recursos imediatos via MP.
- Reorganização Administrativa: Quando um novo Presidente assume, ele costuma usar MPs para criar ou extinguir ministérios imediatamente.
- Alterações Tributárias: Mudanças em alíquotas de impostos federais para estimular setores da economia.
Jurisprudência: O STF e o controle das MPs
O Supremo Tribunal Federal tem uma postura histórica de cautela, mas já interveio em casos claros de abuso. Na ADI 4.029, o STF reafirmou a obrigatoriedade da passagem da MP por uma comissão mista de deputados e senadores, invalidando a prática de enviar o texto direto ao plenário.
Outro ponto importante é que o STF entende que o Judiciário só deve anular uma MP por falta de “relevância e urgência” em casos de erro manifesto, respeitando a discricionariedade política do Chefe do Executivo. Contudo, em temas como o bloqueio de ativos financeiros, a Corte é rigorosa no cumprimento das proibições do §1º.
Fontes oficiais: Texto da Constituição de 1988 - Artigo 62
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Perguntas frequentes
O Presidente pode reeditar uma MP que foi rejeitada?
Não. Conforme o parágrafo 10 do Artigo 62, é expressamente proibida a reedição, na mesma sessão legislativa (ano parlamentar), de Medida Provisória que tenha sido rejeitada pelo Congresso Nacional ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Uma Medida Provisória pode criar crimes ou penas?
Não. O parágrafo 1º, inciso I, alínea 'b' do Artigo 62 proíbe a edição de MPs sobre direito penal e processual penal. Portanto, a criação de novos tipos penais ou o aumento de penas deve ser feito obrigatoriamente por meio de lei aprovada pelo Congresso.