Constituição de 1988 · Art. 65º

Idas e vindas das leis: Como funciona o Artigo 65 da CF88?

Publicado em 20/09/2026 · Equipe CF88

O Artigo 65 da Constituição Federal estabelece o rito do sistema bicameral no Brasil. Ele determina que um projeto de lei aprovado por uma Casa (Iniciadora) deve ser revisado pela outra (Revisora). Se aprovado sem alterações, segue para sanção; se rejeitado, é arquivado. Caso sofra emendas, o projeto retorna à Casa Iniciadora para que esta dê a palavra final sobre as modificações feitas, garantindo o equilíbrio legislativo.

O processo de criação de leis no Brasil não é um caminho de via única. O Artigo 65 da Constituição Federal de 1988 é o pilar do chamado bicameralismo, sistema que exige que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal participem da elaboração das normas federais. Esse mecanismo funciona como um sistema de freios e contrapesos interno do Poder Legislativo, assegurando que as propostas sejam debatidas sob duas perspectivas: a dos representantes do povo (Deputados) e a dos representantes dos Estados e do Distrito Federal (Senadores).

O que diz o texto oficial do Artigo 65?

De acordo com o texto disponível no Portal do Planalto, o dispositivo estabelece que o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra em um só turno de discussão e votação.

Existem três caminhos possíveis após a revisão:

  1. Aprovação sem mudanças: O texto é enviado ao Presidente da República para sanção ou promulgação.
  2. Rejeição total: O projeto é arquivado e não pode ser reapresentado na mesma sessão legislativa (salvo por maioria absoluta das casas, conforme o Art. 67).
  3. Aprovação com emendas: Se a Casa Revisora fizer alterações, o projeto deve retornar obrigatoriamente para a Casa Iniciadora.

Qual a diferença entre Casa Iniciadora e Casa Revisora?

No Brasil, a maioria dos projetos de lei começa na Câmara dos Deputados, especialmente aqueles de iniciativa do Presidente da República, do STF, dos Tribunais Superiores e do Procurador-Geral da República. Nesses casos, a Câmara é a Casa Iniciadora e o Senado é a Casa Revisora.

Contudo, se um Senador ou uma Comissão do Senado propuser uma lei, o Senado passa a ser a Casa Iniciadora e a Câmara a Revisora. O Artigo 65 garante que, independentemente de onde comece, a outra Casa terá o direito e o dever de revisar o conteúdo integralmente.

O que acontece quando o projeto retorna à Casa Iniciadora?

Este é o ponto que gera mais dúvidas. O parágrafo único do Artigo 65 determina que, se o projeto for emendado (alterado) pela Casa Revisora, ele volta para a Casa de origem.

Situação na Casa Iniciadora (Retorno)Consequência
Aceita as emendas da RevisoraO projeto segue para sanção com as alterações.
Rejeita as emendas da RevisoraO projeto segue para sanção no texto original da Iniciadora.
Prazo para decisãoNão há prazo constitucional rígido, mas segue o rito regimental.

É importante notar que a Casa Iniciadora não pode criar novos textos ou temas que não estavam no projeto original ou na emenda da Revisora; ela apenas decide se aceita ou não o que a Revisora modificou.

Exemplos práticos do dia a dia

Imagine que a Câmara dos Deputados aprove uma lei criando um novo feriado nacional. O texto vai ao Senado. Se os senadores acharem que o feriado deve ser apenas em anos bissextos e alterarem o texto, esse projeto volta para a Câmara. Os deputados então decidem: aceitam a ideia dos anos bissextos ou mantêm o texto original de feriado anual. A decisão final sobre a redação que vai para o Presidente é da Casa Iniciadora.

Outro exemplo comum ocorre em reformas tributárias ou códigos complexos. O texto frequentemente oscila entre as duas casas até que haja um consenso sobre as emendas, respeitando a soberania da casa que deu início à proposta.

Jurisprudência e Emendas Constitucionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudência consolidada sobre a observância do rito legislativo. Um dos casos célebres é a ADI 4029, onde se discutiu a constitucionalidade de emendas feitas em Medidas Provisórias. Embora o Art. 65 trate de projetos de lei, o princípio do bicameralismo e o retorno à casa de origem são fundamentais para a validade das normas. O STF entende que o descumprimento desse rito (como enviar para sanção sem que a Iniciadora aprecie as mudanças da Revisora) gera inconstitucionalidade formal.

Quanto a alterações no dispositivo, o Artigo 65 não sofreu nenhuma alteração por Emendas Constitucionais desde a sua promulgação em 1988. Ele mantém sua redação original, preservando a estrutura do processo legislativo brasileiro.

Atenção: Este conteúdo tem caráter meramente educativo e não substitui a consulta a um advogado ou a leitura integral da norma jurídica.

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Perguntas frequentes

O que acontece se a Casa Revisora rejeitar o projeto?

Se a Casa Revisora rejeitar integralmente o projeto de lei, ele é arquivado. Conforme o Artigo 67 da CF88, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

A Casa Iniciadora pode alterar o que a Revisora mudou?

Não. A Casa Iniciadora tem apenas duas opções em relação às emendas feitas pela Casa Revisora: ou ela as aceita integralmente (incorporando-as ao texto) ou as rejeita (mantendo o seu texto original). Ela não pode usar o retorno do projeto para criar uma terceira versão inédita do texto.

Fontes e referências

  1. Constituição Federal de 1988 - Planalto
  2. STF - Jurisprudência sobre Processo Legislativo

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