Constituição de 1988 · Art. 66º

Veto ou Sanção: Como nasce uma Lei segundo o Artigo 66 da CF88?

Publicado em 21/09/2026 · Equipe CF88

O Artigo 66 da Constituição Federal estabelece as regras para a sanção ou o veto do Presidente da República aos projetos de lei aprovados pelo Congresso. O Presidente tem 15 dias úteis para analisar o texto, podendo aceitá-lo (sanção) ou recusá-lo total ou parcialmente (veto) por motivo de inconstitucionalidade ou interesse público. O silêncio presidencial após o prazo implica aprovação automática, enquanto o veto pode ser derrubado pelo Poder Legislativo.

O Artigo 66 da Constituição Federal de 1988 representa a etapa final do processo legislativo ordinário, conhecida como deliberação executiva. Após um projeto de lei ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado), ele é enviado ao Presidente da República, que exerce seu papel de controle sobre a produção legislativa, podendo concordar com o texto ou barrá-lo, garantindo o sistema de freios e contrapesos.

O que acontece quando o projeto de lei chega ao Presidente?

Assim que o Presidente da República recebe o projeto aprovado pelo Legislativo, ele tem duas opções principais: sancionar ou vetar. A sanção é a concordância do Chefe do Executivo com a nova lei. Ela pode ser expressa, quando o Presidente assina o documento, ou tácita. De acordo com o caput do Artigo 66, se o Presidente não se manifestar no prazo de 15 dias úteis, o silêncio é interpretado como aprovação (sanção tácita).

O veto, por outro lado, é a discordância. O Presidente pode vetar o projeto se considerá-lo inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político). É importante destacar que o veto não é a palavra final; ele é uma barreira que devolve a discussão ao Congresso Nacional.

Quais são os prazos e as regras para o veto?

O processo de veto segue ritos rigorosos estabelecidos nos parágrafos do Artigo 66:

  1. Prazo de 15 dias úteis: O Presidente tem este período para decidir. O prazo começa a contar do recebimento do projeto.
  2. Comunicação ao Legislativo: Se decidir vetar, o Presidente deve comunicar os motivos ao Presidente do Senado Federal dentro de 48 horas.
  3. Veto Parcial: O Presidente não precisa vetar o projeto inteiro. No entanto, o § 2º proíbe o veto de palavras isoladas. O veto deve abranger o texto integral de um artigo, de um parágrafo, de um inciso ou de uma alínea. Isso evita que o Executivo altere o sentido de uma norma retirando apenas um “não”, por exemplo.

O Congresso pode derrubar um veto presidencial?

Sim. O Brasil adota o sistema de veto superável ou relativo. Isso significa que o Legislativo tem o poder de revisar a decisão do Presidente. Conforme o § 4º do Artigo 66, o veto será apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional dentro de 30 dias a contar de seu recebimento.

Para rejeitar (derrubar) o veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores (ou seja, mais da metade do total de membros de cada casa), em votação aberta. Se o veto for derrubado, o projeto é enviado ao Presidente para que ele o promulgue (publique oficialmente a lei). Se ele não o fizer em 48 horas, a responsabilidade passa para o Presidente do Senado ou, subsidiariamente, para o Vice-Presidente do Senado.

Exemplos práticos do cotidiano

Imagine que o Congresso aprove uma lei criando um novo feriado nacional. Se o Presidente considerar que o feriado prejudicará a economia, ele pode vetar o projeto por “interesse público”. Se ele considerar que a união não tem competência para criar aquele feriado específico, o veto será por “inconstitucionalidade”.

Outro exemplo comum ocorre em leis orçamentárias ou de benefícios fiscais. O Presidente pode sancionar a maior parte da lei, mas vetar um artigo específico que crie uma despesa sem previsão de receita, utilizando o veto parcial para proteger as contas públicas sem anular os demais benefícios da lei.

Jurisprudência e decisões do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimentos consolidados sobre o rito do Artigo 66. Um dos pontos centrais é a irretratabilidade do veto. Uma vez que o Presidente da República manifesta o veto e o envia ao Congresso, ele não pode mais voltar atrás e sancionar o texto original. O processo agora pertence ao Legislativo.

Além disso, o STF reforça o cumprimento estrito do § 2º. Na ADI 1.150, discutiu-se a impossibilidade de o Executivo realizar “vetos cirúrgicos” que alterem a vontade do legislador por meio da supressão de fragmentos de frases. O veto deve sempre recair sobre a unidade lógica do dispositivo (artigo, parágrafo, etc.).

Emendas Constitucionais e alterações

A alteração mais significativa no Artigo 66 veio com a Emenda Constitucional nº 32, de 2001. Antes dessa emenda, a votação para a derrubada do veto no Congresso era secreta. A EC 32/2001 instituiu o voto aberto, conferindo maior transparência ao processo e permitindo que o cidadão saiba como seu representante votou em relação à manutenção ou rejeição de um veto presidencial.

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Perguntas frequentes

O Presidente pode vetar apenas uma palavra de uma frase?

O que acontece se o Presidente não sancionar nem vetar no prazo?

Fontes e referências

  1. Constituição da República Federativa do Brasil - Artigo 66
  2. Emenda Constitucional nº 32/2001

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