Constituição de 1988 · Art. 72º

Quem analisa as contas do Presidente? Entenda o Artigo 72 da CF88

Publicado em 27/09/2026 · Equipe CF88

O Artigo 72 da Constituição Federal determina que a Comissão Mista permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) tem a função de examinar e emitir parecer sobre as contas anuais do Presidente da República e sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. Além disso, ela exerce o acompanhamento e a fiscalização orçamentária de forma contínua, agindo em conjunto com as demais comissões do Congresso Nacional para garantir a transparência dos gastos públicos.

O Artigo 72 da Constituição Federal de 1988 é um pilar fundamental para o sistema de freios e contrapesos no que tange às finanças do Estado brasileiro. Ele atua como uma ponte entre a parte técnica da fiscalização orçamentária e a decisão política, delegando a uma comissão específica do Congresso Nacional a responsabilidade de mergulhar nos números apresentados pelo Poder Executivo. Este dispositivo assegura que o dinheiro público não seja apenas gasto, mas que esse gasto seja acompanhado de perto pelos representantes eleitos pela população.

O que é a Comissão Mista mencionada no Artigo 72?

A Comissão mencionada é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, comumente conhecida pela sigla CMO. Ela é composta tanto por Deputados Federais quanto por Senadores (por isso o nome “mista”). A base legal para sua criação está no Artigo 166, § 1º, da Constituição, mas é o Artigo 72 que define suas atribuições de controle externo.

A CMO é considerada uma das comissões mais importantes do Congresso Nacional, pois é por ela que passam as principais leis financeiras do país: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Sem o parecer desta comissão, o orçamento do país não segue para votação final no plenário.

Como funciona a análise das contas do Presidente?

Todos os anos, o Presidente da República deve prestar contas ao Congresso Nacional sobre como utilizou os recursos públicos no ano anterior. O processo ocorre da seguinte forma:

  1. Prestação de Contas: O Presidente envia o relatório ao Congresso.
  2. Parecer Prévio do TCU: O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa tecnicamente essas contas e emite um parecer recomendando a aprovação ou rejeição (conforme Art. 71).
  3. Atuação da CMO (Art. 72): A Comissão Mista recebe as contas e o parecer do TCU. Ela designa um relator para examinar a documentação e emitir um parecer político-técnico.
  4. Julgamento Final: Após o parecer da CMO, o Congresso Nacional se reúne em sessão conjunta para julgar as contas definitivamente.

O Artigo 72 garante que essa comissão específica tenha o dever constitucional de realizar esse exame minucioso, servindo como um filtro essencial antes da decisão soberana do Poder Legislativo.

O que são os planos e programas nacionais e regionais?

Além de olhar para o passado (as contas já gastas), a CMO também olha para o futuro. O Artigo 72 atribui a ela o exame de planos e programas previstos na Constituição. Isso inclui:

  • Programas Setoriais: Planos voltados para áreas específicas, como educação, saúde e segurança.
  • Planos Regionais: Estratégias para diminuir as desigualdades entre as regiões do Brasil (como o desenvolvimento do Nordeste ou da Amazônia).
  • Plano Plurianual (PPA): O planejamento de médio prazo do governo para um período de quatro anos.

A fiscalização orçamentária exercida pela CMO não exclui a competência de outras comissões. Por exemplo, a Comissão de Educação pode fiscalizar os gastos na sua área, mas a CMO detém a competência geral sobre a peça orçamentária como um todo.

Exemplos práticos do cotidiano

Imagine que o Governo Federal decida criar um grande programa de infraestrutura para construir ferrovias que cortam o país. Pelo Artigo 72, a CMO deve analisar se esse programa está dentro das leis orçamentárias e se o governo tem recursos para executá-lo sem ferir a responsabilidade fiscal.

Outro exemplo ocorre quando há suspeita de irregularidades em uma obra pública financiada pela União. A CMO pode realizar visitas técnicas, solicitar informações detalhadas ao ministério responsável e, se necessário, propor a paralisação do envio de recursos para aquela obra específica (conhecido como bloqueio de dotação) até que os problemas sejam esclarecidos.

Jurisprudência e Emendas

O Artigo 72 permanece com sua redação original desde a promulgação da Constituição em 1988, não tendo sido alvo de emendas constitucionais diretas que alterassem seu texto. No entanto, o funcionamento da fiscalização orçamentária é profundamente afetado por emendas que alteraram o sistema orçamentário (como a EC 95 do Teto de Gastos e as emendas sobre emendas impositivas).

No campo da jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui decisões históricas que reforçam o papel do Legislativo no julgamento das contas. No RE 848.826 (Tema 835 de Repercussão Geral), o STF reafirmou que a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos chefes do Executivo é exclusivamente do Poder Legislativo, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio, o que reforça a importância das comissões parlamentares como a descrita no Artigo 72.

Atenção: Este conteúdo possui caráter meramente educativo e informativo, não configurando aconselhamento jurídico ou consultoria profissional. Para casos específicos, consulte um advogado ou especialista na área de Direito Financeiro e Constitucional.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a função do TCU e a da CMO no Artigo 72?

O Tribunal de Contas da União (TCU) exerce uma fiscalização técnica e emite um parecer prévio sobre as contas. Já a Comissão Mista de Orçamento (CMO), conforme o Artigo 72, realiza um exame político-técnico, emitindo o parecer que servirá de base para que o Congresso Nacional julgue as contas definitivamente.

Outras comissões podem fiscalizar o orçamento?

Sim. O Artigo 72 deixa claro que o acompanhamento e a fiscalização orçamentária pela CMO ocorrem 'sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional'. Isso significa que cada comissão temática pode e deve fiscalizar os gastos dentro de sua área de especialidade (como saúde ou transportes).

Fontes e referências

  1. Constituição Federal de 1988 - Planalto
  2. STF - RE 848.826 (Julgamento de Contas)

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