Constituição de 1988 · Art. 89º

O que é o Conselho da República? Entenda o Artigo 89 da CF88

Publicado em 17/10/2026 · Equipe CF88

O Artigo 89 da Constituição Federal institui o Conselho da República como o órgão superior de consulta do Presidente da República. Sua função é assessorar o chefe do Executivo em decisões críticas para a estabilidade democrática. O conselho é composto pelo Vice-Presidente, presidentes da Câmara e do Senado, líderes partidários, o Ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros natos, garantindo pluralidade na análise de crises nacionais.

A estrutura do Poder Executivo brasileiro não se resume apenas à figura do Presidente da República. Para garantir que decisões de extrema gravidade — como a intervenção em um estado ou a decretação de estado de sítio — não sejam tomadas de forma isolada, a Constituição de 1988 criou órgãos de assessoria técnica e política. O Artigo 89 detalha a composição do mais importante deles: o Conselho da República.

Este conselho atua como uma instância de consulta obrigatória em momentos de instabilidade, servindo de termômetro político e jurídico para o governante. Embora suas decisões não obriguem o Presidente a segui-las (caráter não vinculante), a ausência de sua convocação em casos previstos na Lei Maior pode gerar nulidades jurídicas e questionamentos políticos severos.

Quem são os membros do Conselho da República?

A composição do Conselho da República é estratégica, reunindo os chefes dos demais poderes legislativos e representantes da sociedade civil. Segundo o Artigo 89, participam obrigatoriamente:

  • O Vice-Presidente da República: Garante a continuidade e o alinhamento da linha sucessória;
  • O Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal: Representam a cúpula do Poder Legislativo;
  • Líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado: Asseguram que tanto o governo quanto a oposição tenham voz nas consultas;
  • O Ministro da Justiça: Oferece o suporte jurídico e de segurança institucional;
  • Seis cidadãos brasileiros natos: Estes devem ter mais de 35 anos de idade. Dois são nomeados pelo Presidente, dois eleitos pelo Senado e dois pela Câmara.

Por que a presença da minoria e de cidadãos natos é importante?

A inclusão dos líderes da minoria parlamentar no Artigo 89 é um dos pilares do pluralismo político brasileiro. Isso impede que o Conselho seja apenas um “clube de amigos” do Presidente, forçando-o a ouvir críticas e alertas da oposição antes de tomar medidas drásticas.

Quanto aos seis cidadãos, a exigência de que sejam brasileiros natos (conforme o Artigo 12, § 3º da CF) e com idade mínima de 35 anos reflete a necessidade de maturidade e fidelidade absoluta aos interesses nacionais. Estes cidadãos possuem mandato de três anos, sendo proibida a recondução imediata, o que oxigena o órgão consultivo periodicamente.

Qual a função prática do Artigo 89 no cotidiano?

Embora não se reúna todos os dias, o Conselho da República é a peça-chave para o acionamento dos “poderes de crise”. O Presidente é obrigado a ouvi-los antes de decretar:

  1. Intervenção Federal: Quando a União precisa assumir competências de um Estado ou do Distrito Federal;
  2. Estado de Defesa: Para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública em locais restritos e determinados;
  3. Estado de Sítio: A medida mais severa, usada em caso de comoção grave de repercussão nacional ou guerra externa.

Um exemplo prático ocorreu em 2018, durante a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. Naquela ocasião, o então Presidente Michel Temer convocou o Conselho da República para formalizar a consulta sobre a necessidade da medida, cumprindo o rito constitucional exigido.

Tabela de Composição: Artigo 89

Origem da IndicaçãoQuantidadeRequisitos / Função
Ex officio (pelo cargo)7 membrosVice-Pres., Pres. Câmara/Senado, Líderes Maioria/Minoria, Min. Justiça
Presidente da República2 cidadãosBrasileiro nato, >35 anos, mandato de 3 anos
Câmara dos Deputados2 cidadãosBrasileiro nato, >35 anos, mandato de 3 anos
Senado Federal2 cidadãosBrasileiro nato, >35 anos, mandato de 3 anos

Jurisprudência e Relevância Jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que o Conselho da República é um órgão de consulta obrigatória, mas não vinculante. Isso significa que o Presidente não pode pular a etapa de ouvir o conselho sob pena de inconstitucionalidade do decreto de intervenção ou estado de defesa. No entanto, após ouvir os conselheiros, o Presidente tem a prerrogativa final de decidir, mesmo que o parecer do conselho seja contrário à sua vontade.

Historicamente, o STF zela pela correta formação do conselho, garantindo que as indicações de cidadãos pelo Legislativo respeitem os prazos e requisitos legais. Não há emendas constitucionais que tenham alterado a redação original do Artigo 89 desde a promulgação da Carta em 1988, o que demonstra a solidez do desenho institucional deste órgão.

Nota: Este conteúdo tem caráter educativo e informativo, não substituindo o aconselhamento jurídico especializado.

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Perguntas frequentes

O Presidente é obrigado a seguir o que o Conselho da República decidir?

Qual a diferença entre brasileiro nato e naturalizado para o Conselho da República?

O Artigo 89 exige especificamente que os seis cidadãos nomeados sejam brasileiros natos. Brasileiros naturalizados não podem ocupar essas cadeiras, pois a Constituição reserva certas funções de assessoria estratégica e sucessão apenas a quem possui nacionalidade originária, visando a segurança nacional.

Fontes e referências

  1. Constituição Federal de 1988 - Planalto

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