Constituição de 1988 · Art. 9º

Direito de greve: entenda o que diz o Artigo 9º da CF88

Publicado em 25/07/2026 · Equipe CF88

O Artigo 9º da Constituição Federal de 1988 garante aos trabalhadores o direito de greve, permitindo que eles decidam sobre a oportunidade de exercê-lo e quais interesses defender. No entanto, esse direito não é absoluto: a lei deve definir os serviços essenciais que precisam ser mantidos para suprir necessidades urgentes da comunidade, e os abusos cometidos durante a paralisação sujeitam os responsáveis a penas legais.

O direito de greve é uma das ferramentas mais importantes de pressão coletiva em uma democracia. Ele permite que trabalhadores interrompam suas atividades para pleitear melhores condições de trabalho, salários ou outros benefícios. No Brasil, esse direito é elevado ao status constitucional, garantindo que a paralisação não seja vista como um crime ou falta injustificada, desde que respeitados os requisitos legais. Trata-se de uma liberdade de exercício coletivo que visa equilibrar a relação de poder entre empregador e empregado.

O que diz o Artigo 9º da Constituição?

O texto do Artigo 9º é conciso, mas denso em significado. Ele estabelece que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Isso significa que o Estado não deve interferir na motivação da greve, desde que ela tenha natureza profissional.

O parágrafo primeiro (§ 1º) impõe uma limitação necessária: a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Já o parágrafo segundo (§ 2º) trata da responsabilidade, afirmando que os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Você pode conferir o texto original no Portal do Planalto.

Quais são os serviços essenciais que não podem parar totalmente?

Como a Constituição não detalhou quais serviços seriam esses, foi editada a Lei nº 7.783/1989, conhecida como a Lei de Greve. Segundo essa legislação, os sindicatos ou trabalhadores devem avisar sobre a paralisação com antecedência (geralmente 48 horas, ou 72 horas em serviços essenciais) e garantir a prestação de serviços mínimos para que a sociedade não sofra danos irreparáveis.

Alguns exemplos de serviços essenciais listados na lei são:

  • Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • Assistência médica e hospitalar;
  • Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
  • Funerários;
  • Transporte coletivo;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Telecomunicações e processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Controle de tráfego aéreo e compensação bancária.

A greve no setor público: O que muda?

A redação original da Constituição também previa o direito de greve para servidores públicos (Art. 37, VII), mas condicionava isso a uma “lei específica” que nunca foi aprovada pelo Congresso Nacional. Durante anos, os servidores ficaram num vácuo jurídico.

A situação mudou com uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar os Mandados de Injunção (MI) 670, 708 e 712, o STF decidiu que, enquanto o Congresso não legislar sobre o tema, aplica-se aos servidores públicos a Lei de Greve do setor privado (Lei 7.783/89), com as adaptações necessárias.

Entretanto, o STF também firmou o entendimento de que policiais civis e todos os servidores que atuam diretamente na segurança pública não podem fazer greve, devido à natureza essencialíssima da atividade para a manutenção da ordem e do Estado Democrático de Direito (Recurso Extraordinário com Agravo - ARE 654.432).

Exemplos práticos do cotidiano

No dia a dia, vemos o Artigo 9º em ação em diversas situações:

  1. Greve de Ônibus: Quando motoristas e cobradores param, a justiça do trabalho geralmente determina que uma porcentagem da frota (ex: 30% ou 60% nos horários de pico) continue circulando, por ser um serviço essencial.
  2. Greve Bancária: Bancos podem parar, mas devem manter o funcionamento dos caixas eletrônicos e serviços de compensação, que são considerados essenciais para a economia.
  3. Abusos: Se durante uma greve ocorrer depredação de patrimônio da empresa ou agressão a trabalhadores que decidiram não aderir ao movimento, os líderes podem responder civil e criminalmente, conforme prevê o § 2º do Artigo 9º.

Jurisprudência e Emendas

Não houve emendas constitucionais que alterassem o texto do Artigo 9º desde 1988. Sua força reside na interpretação judicial. Além das decisões citadas sobre o setor público, o STF também decidiu no Tema 531 de Repercussão Geral que a administração pública deve realizar o desconto dos dias de paralisação dos servidores, salvo se a greve tiver sido provocada por conduta ilícita do próprio Poder Público (como o atraso no pagamento de salários).

Vale ressaltar que este conteúdo tem caráter puramente educativo e informativo, não substituindo o aconselhamento jurídico profissional para casos específicos de paralisação ou conflitos trabalhistas.

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Perguntas frequentes

O patrão pode demitir quem faz greve?

A simples participação em greve não é motivo para demissão por justa causa, pois é um direito constitucional. No entanto, se o trabalhador cometer atos ilícitos ou abusos graves durante o movimento, ou se a greve for declarada ilegal pela Justiça e ele se recusar a voltar ao trabalho, a demissão pode ocorrer.

Policiais podem fazer greve no Brasil?

Não. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do ARE 654.432, que o direito de greve é proibido a todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública, incluindo policiais civis, federais e militares, por serem considerados braços armados do Estado.

O salário é cortado durante os dias de greve?

Em regra, a greve suspende o contrato de trabalho. Isso significa que o empregador não é obrigado a pagar os dias parados, a menos que haja um acordo de compensação ou que a greve tenha sido causada por falta de pagamento ou descumprimento contratual por parte da empresa.

Fontes e referências

  1. Constituição Federal de 1988 - Planalto
  2. Lei de Greve (Lei 7.783/1989)
  3. STF - Decisão sobre Greve de Servidores (MI 708)

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