Constituição de 1988 · Art. 94º

O que é o Quinto Constitucional? Entenda o Artigo 94 da CF88

Publicado em 22/10/2026 · Equipe CF88

O Artigo 94 da Constituição Federal estabelece o chamado Quinto Constitucional, regra que reserva 20% das vagas de determinados tribunais brasileiros (como TJs e TRFs) para membros do Ministério Público e advogados. Os candidatos devem possuir mais de dez anos de carreira ou atividade profissional, além de notável saber jurídico e reputação ilibada. A escolha ocorre por meio de listas enviadas pelos órgãos de classe, passando pelo crivo do tribunal e, finalmente, pela nomeação do Chefe do Poder Executivo.

O Poder Judiciário brasileiro não é composto exclusivamente por juízes que ingressaram na carreira por meio de concurso público para a magistratura. Para garantir a pluralidade de visões e a chamada “oxigenação” das cortes, a Constituição Federal de 1988 prevê que uma parte dos assentos nos tribunais de segunda instância e tribunais superiores seja ocupada por profissionais com experiências externas ao corpo de juízes de carreira. O Artigo 94 é o dispositivo fundamental que regula essa transição para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e para os Tribunais de Justiça dos Estados (TJs).

O que diz o Artigo 94 da CF88?

O texto determina que um quinto (20%) das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios deve ser preenchido por membros do Ministério Público e advogados. A divisão entre essas duas classes costuma ser alternada conforme as vagas surgem.

Para que um advogado ou promotor/procurador possa pleitear essa vaga, a Constituição exige:

  1. Para membros do Ministério Público: Mais de dez anos de carreira na instituição.
  2. Para advogados: Mais de dez anos de efetiva atividade profissional, notável saber jurídico e reputação ilibada.

Como funciona o processo de escolha?

O processo de preenchimento de uma vaga pelo Quinto Constitucional não depende de concurso, mas de uma seleção política e institucional dividida em três etapas:

  • Lista Sêxtupla: O órgão de classe (a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou o Ministério Público) indica seis nomes para a vaga disponível.
  • Lista Tríplice: O Tribunal onde a vaga está aberta recebe os seis nomes, realiza uma votação interna e reduz a lista para apenas três candidatos.
  • Nomeação: A lista tríplice é enviada ao Chefe do Poder Executivo (o Presidente da República, no caso de tribunais federais, ou o Governador, no caso de tribunais estaduais). O governante tem 20 dias para escolher um dos três nomes e nomeá-lo.

Exemplos práticos do cotidiano

Imagine que um desembargador de um Tribunal de Justiça Estadual se aposente e a vaga que ele ocupava pertencesse originalmente à classe dos advogados. A OAB daquele estado abrirá um edital de inscrição. Advogados com mais de uma década de fórum e currículo sólido se candidatam. Após sabatinas e votação no Conselho da OAB, seis nomes são enviados ao Tribunal. O Tribunal, por sua vez, escolhe três desses advogados. O Governador do Estado, então, escolhe aquele que julga mais apto para assumir o cargo vitalício de desembargador.

Este mecanismo permite que a visão da advocacia e a experiência dos promotores de justiça influenciem diretamente a formação da jurisprudência, trazendo perspectivas que vão além da formação estrita da magistratura de carreira.

Jurisprudência e casos célebres

Um dos temas mais debatidos no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Artigo 94 é a possibilidade de o Tribunal recusar a lista sêxtupla enviada pela OAB ou pelo MP. No julgamento do Mandado de Segurança (MS) 24.167, o STF consolidou o entendimento de que o Tribunal não pode rejeitar a lista de forma arbitrária. Se os candidatos preencherem os requisitos objetivos (como o tempo de serviço), o Tribunal deve formar a lista tríplice. A recusa só é admitida em casos excepcionalíssimos e devidamente fundamentada, caso o candidato não possua, por exemplo, a idoneidade moral exigida.

Outro ponto relevante é a discussão sobre a “atividade profissional” do advogado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF já ratificaram que essa comprovação deve ser efetiva (assinatura em petições, participação em audiências ou consultoria comprovada) ao longo dos dez anos, não bastando apenas a manutenção do registro na OAB.

Emendas Constitucionais e o Artigo 94

Embora a estrutura do Artigo 94 tenha permanecido estável desde 1988, a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, conhecida como a Reforma do Judiciário, trouxe mudanças significativas na administração da justiça (como a criação do CNJ), mas manteve o Quinto Constitucional como um pilar de democratização do acesso aos tribunais. A regra reforça o sistema de freios e contrapesos, impedindo que o Judiciário se torne um poder isolado e puramente corporativo.

Vale ressaltar que este conteúdo tem caráter meramente educativo e não substitui a consulta direta ao texto constitucional ou o aconselhamento jurídico especializado.

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Perguntas frequentes

O que acontece se o Governador não escolher ninguém em 20 dias?

O STF também possui a regra do Quinto Constitucional?

Fontes e referências

  1. Constituição da República Federativa do Brasil (Artigo 94)
  2. STF - Jurisprudência sobre o Quinto Constitucional

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